A operacionalização de uma rede nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), complementar à rede já existente nos municípios, é formalizada num despacho conjunto dos ministros da Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde e pretende “garantir o apoio a pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar”, e a utentes de lares “que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações”
Segundo um comunicado do Ministério da Administração Interna, cabe às comissões distritais de Proteção Civil identificar e propor, para cada distrito, as infraestruturas aptas a acolher rede de apoio, competindo ao Governo, nomeadamente aos secretários de Estado, decidir a sua instalação.
As EAR devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Instituto da Segurança Social, que garantirá também a coordenação técnica, assegurará a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais e a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual ao pessoal auxiliar.
Segundo o comunicado, cabe a cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, disponibilizarem médicos e enfermeiros para acompanharem as pessoas instaladas.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) vai suportar, sempre que necessário, “as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR" e acompanha a atividade das estruturas, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer.
Em cada EAR respetivo serviço municipal de proteção civil vai prestar apoio e as admissões de utentes serão validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.
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