Numa circular interna a que a Lusa teve acesso, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC) refere “a necessidade de assegurar a retoma, ainda que progressiva, da atividade assistencial”, que torna “indispensável a definição das condições que permitam assegurar a segurança dos utentes e dos profissionais”.

Até dia 27 de abril devem chegar à direção clínica e ao conselho de administração as propostas das diferentes áreas para análise, que devem incluir uma “produção semanal estimada para o mês de maio” e um “plano de reagendamento, designadamente quanto aos critérios de acesso dos doentes”, que devem ponderar a conveniência de alterar horários de funcionamento, aumentar períodos de trabalho afetos a consultas e meios complementares de diagnóstico e utilizar todos os meios disponíveis.

As direções das diferentes áreas clínicas devem apresentar um cronograma de regresso a espaços anteriormente ocupados, propostas de alterações de manutenção noutros locais, para além de “ajustar os circuitos existentes” para doentes de covid-19 e para os outros seguindo as orientações gerais para o efeito.

E devem propor “uma reorganização conjunta das atividades clínicas e dos recursos humanos”, através da “revisão de agendas de modo a garantir que se aumenta a atividade”, respeitando os máximos permitidos para consultas e exames, mas garantindo que se mantêm as consultas dentro dos tempos máximos de resposta garantidos, “considerando a sua realização entre as 08:00 e as 20:00 de segunda-feira a sábado”.

Pede-se também uma programação de cirurgias que tenha em conta as prioridades, mas também “as limitações de disponibilidade de camas de cuidados intensivos”.

Deve também haver ajustas na utilização da teleconsulta para doentes crónicos, na prescrição da sua medicação e exames complementares de diagnóstico.

As consultas de doentes internados, exceto quando não for possível deslocar os equipamentos necessários, devem acontecer nas enfermarias.

À área de urgência e cuidados intensivos é ainda pedido que encaminhem os doentes menos urgentes para as unidades de saúde familiar a que pertencem e que revejam o número de camas afetas a doentes com covid-19.

O grupo de coordenação local e o gabinete de segurança do doente devem definir regras mais genéricas, como premissas “condicionadoras de percursos para doentes covid e não covid nas diferentes unidades hospitalares nas fases seguintes, a aplicar no período de retoma”, assim como regras de segurança que determinem “o número máximo admissível de pessoas em cada espaço”, como salas de espera, gabinetes de consulta ou salas de tratamento.

Devem indicar quais as medidas de higienização de cada espaço, definir regras de conduta gerais e as principais especificações por tido de atividade, nomeadamente no que diz respeito ao uso de equipamento de proteção individual.

Portugal contabiliza 854 mortos associados à covid-19 em 22.797 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 34 mortos (+4,1%) e mais 444 casos de infeção (+2%).

Das pessoas infetadas, 1.068 estão hospitalizadas, das quais 188 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.201 para 1.228.

Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo anunciou hoje a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio.