Em resposta à Lusa, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) explica que a triagem nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) segue protocolos médicos que “aplicam um conjunto de perguntas” e “baseados em algoritmos de avaliação clínica e que permitem averiguar a gravidade da situação clínica dos utentes e qual o meio de emergência médica pré-hospitalar que melhor se adequa a essa situação”.
“Estes algoritmos foram criados e validados por médicos em conjunto com a Ordem dos Médicos e, especificamente no que concerne à atual pandemia de covid-19, têm sido ajustados de acordo com as orientações da DGS, privilegiando o não encaminhamento de doentes para os serviços de urgência, desde que não sejam identificados sinais de gravidade (neste caso, as chamadas são reencaminhadas para o SNS24)”, indica o INEM.
Em resposta a perguntas colocadas pela Lusa a propósito das críticas que vieram a público sobre a falta de coordenação no transporte de doentes para as urgências e sobre a não existência de critérios de não transporte para casos que tal não se justifique, o INEM sublinha que “todas as ambulâncias enviadas pelos CODU do INEM são enviadas após a aplicação do respetivo algoritmo de triagem”.
“Quando não existem critérios de gravidade não são enviados meios de emergência médica, sendo a chamada reencaminhada para o SNS24 para aconselhamento”, sublinha.
O INEM diz que os CODU “são muito mais do que ‘centrais de despacho de meios’” e que são centrais “reguladas por médicos(as), responsáveis pela medicalização do Número Europeu de Emergência – 112 e pela gestão de todos os meios do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)”.
A propósito das filas que se têm formado de ambulâncias junto às urgências de alguns hospitais, que levaram o Sindicato dos Técnicos de Emergência Médica Pré-Hospitalar a defender a possibilidade de os doentes poderem ser encaminhados para unidades menos pressionadas, o INEM diz que o transporte dos doentes para as urgências é feito “de acordo com as redes de referenciação hospitalares instituídas”.
Diz ainda que a este nível são considerados diverso fatores, entre os quais o estado clínico dos doentes; proximidade das unidades hospitalares; valências clínicas disponíveis e disponibilidades das unidades de saúde para receção de utentes”.
“A informação sobre a pressão sobre os serviços de urgência e respetivos tempos de atendimento, a taxa de ocupação dos hospitais, as vagas existentes, nomeadamente para doentes covid e não-covid e nas várias valências dos Serviços de Medicina Intensiva é monitorizada em permanência pelo INEM, e o trabalho de referenciação pelos CODU é permanente e resulta de uma articulação muito próxima entre o INEM, as ARS e os hospitais”, garante o instituto.
Diz ainda que, em situações de elevada pressão sobre um hospital, os CODU “podem, transitoriamente, desviar doentes para outras unidades de saúde, sempre em articulação com os hospitais envolvidos e as respetivas ARS, e desde que esse procedimento não coloque em causa a segurança dos doentes”.
“Este mecanismo, saliente-se, é transitório e apenas pode ser implementado pelos CODU quando existe capacidade dos hospitais vizinhos para absorverem esses doentes. No entanto, quando todos os SU [serviços de urgência] de uma determinada região se encontram sobrecarregados, o desvio de ambulâncias para outros hospitais vizinhos não é possível ou apenas é exequível em situações muito concretas e pontuais”, sublinha.
Diz ainda que “tem reforçado pontualmente, sempre que se revele necessário, o dispositivo de meios de socorro, através de uma articulação direta com a ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil] e a CVP [Cruz Vermelha Portuguesa]”.
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