Na decisão do CSM, a que a agência Lusa teve acesso, é dito que o juiz, que publicamente tem manifestado posições negacionistas em relação à pandemia, teve uma conduta que “se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial”.
Além da suspensão preventiva, o órgão de gestão e disciplina dos juízes decidiu ainda abrir um processo disciplinar ao magistrado.
Rui Fonseca e Castro, que exerceu advocacia antes de, no início do mês, reentrar para a magistratura pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.
O processo de inquérito teve em conta vários vídeos realizados por Rui Fonseca e Castro nos quais este se manifesta contra o uso de máscaras em determinadas situações.
Para o CSM, as posições negacionistas sobre a pandemia de covid-19 apresentadas pelo juiz são “sustentadas em teorias de conspiração".
O argumentar que “o uso de máscara tem efeitos nocivos, nomeadamente na saúde, que não deve ser usada nas salas de audiências dos tribunais e que, quando usada pelas crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino, constitui um obstáculo ao processo educacional, acabando por constituir um fator de perigo para a formação, desenvolvimento e educação dos mesmos, bem como ao lançar suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação”, o juiz sabia que “estava a incitar os cidadãos ao incumprimento das regras do estado de emergência, ameaçando, com isso, a saúde pública”.
O inspetor do inquérito considerou, no relatório que a agência Lusa teve acesso, que o juiz não agiu “com a reserva, prudência, sobriedade e prestígio especialmente inerentes às funções dos magistrados judiciais; e que as suas posições afetavam negativamente a imagem de respeito, consideração e prestígio associada à magistratura judicial e à administração da justiça”.
Além das opiniões públicas do magistrado sobre a gestão da pandemia pelas autoridades, o inquérito visava também as ausências do juiz do tribunal de Odemira.
Até ao dia 15 deste mês, Rui Fonseca e Castro “não proferiu qualquer despacho, nomeadamente através do “citius”, nos processos a seu cargo e não apresentou qualquer pedido de autorização ou justificação da ausência nem comunicou a sua ausência ao serviço” ao CSM, ao Tribunal da Relação de Évora ou à Presidência da Comarca de Beja.
Esta não é a primeira sanção do magistrado. Já em 2012 tinha sido condenado a 20 dias de multa por infrações disciplinares violadoras do dever de criar no público confiança na administração da justiça e do dever de zelo, relacionados com a não efetivação atempada dos depósitos de sentenças penais.
[Notícia atualizada]
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