O que diz a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados:

  • Reguengos de Monsaraz

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) revelou hoje que terminou as  averiguações e elaborou os relatórios finais referentes aos surtos de covid-19 no Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVPS), em Reguengos de Monsaraz

Em comunicado divulgado hoje, a CDHOA disse ter concluído que, em relação ao surto neste lar, existiram “indícios de violação grave dos direitos humanos e dos direitos de liberdade e garantias consagrados na Constituição” e “também a violação do direito constitucional dos consumidores”.

No relatório respeitante a esta estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) alentejana, a Comissão de Direitos Humanos admite que não lhe compete “apurar responsabilidades, nem substituir-se aos tribunais”, e lembra que o que aconteceu no lar “é neste momento objeto de investigação num processo de Inquérito dirigido pelo Ministério Público”.

Contudo, ressalva, “a confirmarem-se como verdadeiros os factos constantes” do relatório da auditoria aos cuidados clínicos prestados ao utentes que foi elaborado pela Ordem dos Médicos, a CDHOA “manifesta a sua profunda preocupação e apreensão”.

Tal deve-se ao facto de “os acontecimentos ocorridos em junho poderem configurar uma violação grave dos direitos humanos e dos direitos liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa”, pode ler-se no comunicado.

Segundo a CDHOA, pode, estar em causa violações do direito à vida (artigo 24º da Constituição), do direito à integridade pessoal (artigo 25º), do direito à liberdade e à segurança (artigo 27º), do direito dos consumidores (artigo 60º) e do direito à saúde (artigo 64º).

No relatório, consultado pela agência Lusa, a Ordem invoca a “falta de condições”, que “não permitiu delimitar a transmissão do vírus, com responsabilidade para a gestão do lar”, e a “desorganização e consequente prejuízo para o doentes”, que considerou ser “atribuível” à Autoridade de Saúde e à Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo.

“Os doentes não foram tratados de acordo com as boas práticas clínicas, com responsabilidades para quem, sabendo que não tinha os recursos humanos adequados e preparados, permitiu que a situação se protelasse no tempo”, é referido.

Assim, acrescenta o documento, “criaram-se condições para rápida disseminação, com responsabilidades para quem geria o espaço, o processo de rastreio epidemiológico e a aplicação das normas” da Direção-Geral da Saúde (DGS), conclui a CDHOA.

A Ordem considerou também que “os responsáveis, que foram alertados pelos profissionais, não agiram atempadamente e em conformidade, mantendo os doentes em circunstâncias penosas e facilitando o crescimento do surto, antes da transferência para o pavilhão”. Além disso, o lar “não cumpriu as regras estabelecidas e não teve assim condições para enfrentar com rigor o surto”.

A “decisão de transferir todos os infetados para um ‘alojamento sanitário’ no pavilhão” foi, segundo o relatório, uma “medida tardia, quando era fácil ter sido tomada de imediato no início do surto”, sendo que, “mesmo em melhores condições, a falta de gestão e coordenação continuou a impedir que os doentes, os profissionais e os voluntários estivessem em ambiente seguro”, que tem de ser imputado, “mais uma vez, à ARS Alentejo e à Autoridade de Saúde”.

A outra conclusão é a de que os responsáveis do pavilhão “sempre exigiram a presença de médicos e enfermeiros em permanência nas instalações, assumindo dessa forma a gravidade clínica da situação e o consequente desvio de profissionais de saúde dos seus locais habituais de trabalho, não se compreendendo a manutenção dos doentes num local inapropriado para a realização de cuidados diferenciados”.

Para a CDHOA, “sem prejuízo do princípio da presunção de inocência”, os acontecimentos neste lar “devem ser investigados até às últimas consequências”.

E, acrescentou, “caso se apure a culpa ou responsabilidade de alguém, deve ser julgado e punido de acordo com a Lei e os lesados serem devidamente ressarcidos”.

O surto em Reguengos de Monsaraz foi detetado em 18 de junho, tendo provocado 162 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.

A maior parte dos casos de infeção aconteceu no lar da FMIVPS, envolvendo 80 utentes e 26 profissionais, mas também 56 pessoas da comunidade foram atingidas, tendo morrido 18 pessoas (16 utentes e uma funcionária do lar e um homem da comunidade).

  • Matosinhos

Em Matosinhos, a CDHOA detetou indícios de "violação grave" de direitos humanos no Lar do Comércio e o "incumprimento reiterado" de orientações recebidas em vistorias, indica um relatório hoje divulgado.

O Lar do Comércio teve este ano mais de 100 idosos infetados com covid-19, 24 dos quais acabaram por morrer, segundo o relatório de “averiguação sobre o surto da covid-19″, um documento de 23 páginas consultado pela agência Lusa.

O relatório precisa que os indícios abrangem violação de Direitos Humanos e de Direitos de Liberdade e Garantias, nomeadamente o Direito à Vida (artigo 24.º da Constituição) à Integridade Pessoal (25.º), à Liberdade e à Segurança (27.º) e à Saúde (64.º).

Além do “incumprimento reiterado” das inconformidades verificadas nas vistorias conjuntas da Proteção Civil, Serviço Social da Câmara Municipal, Unidade Local da Saúde Pública e Segurança Social, o relatório sublinha a “ausência de informação acerca do estado de saúde de residentes aos seus familiares”.

O documento aponta também a inexistência de alguns equipamentos de proteção individual e “insuficiência ou desadequação” da prestação de cuidados de saúde (administração de medicação) e pessoais (alimentação e higiene).

Verificou-se também, no Lar do Comércio, um “deficiente funcionamento geral” (organização dos espaços, organização e saneamento das instalações sanitárias), uma “alegada demora na testagem” de todos os utentes e trabalhadores, assim como a obtenção de resultados, bem como “falhas nos procedimentos de atuação perante um caso suspeito”.

Acresce que o plano de contingência existente em 8 de abril de 2020 apresentava “inúmeras inconformidades, não respeitando as mais basilares normas” da Direção-Geral de Saúde (DGS).

As conclusões da CDHOA apoiam-se, segundo a própria, “além do estudo de documentação e testemunhos variados, nomeadamente de familiares de utentes”, no resultado de encontros com a Ordem dos Médicos, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias Portuguesas, Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso de Idosos e DGS.

“Compete agora aos tribunais determinar a validade das conclusões que se apresentam e aplicar as eventuais sanções. E ainda estipular as indemnizações a lesados que se venham a apurar”, concluiu a Comissão.

Face às conclusões a que chegou a CDHOA, e perante “o constante anúncio de sucessivos novos surtos nos lares portugueses”, a Ordem dos Advogados “apela a todos os órgãos de soberania para que tomem urgentemente as medidas necessárias” para evitar novas situações desta natureza.

“É dever do Estado proteger a saúde pública e esse dever ganha especial intensidade quando estão em causa pessoas especialmente vulneráveis, como é o caso dos idosos nos lares, que têm por isso que ser objeto de medidas especiais de proteção”, destaca a comissão.

O Lar do Comércio, em Matosinhos, que chegou a ser descontaminado pelo Exército Português, teve mais de 100 infetados com covid-19, 24 dos quais acabaram por morrer.

O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito à situação no lar e um familiar de uma utente que morreu com covid-19 apresentou queixa, por alegada prática de vários crimes, requerendo a suspensão de funções dos órgãos sociais.

[Notícia atualizada às 13h48]