Na orientação da DGS sobre a lotação e medidas a adotar em recintos desportivos em ambiente fechado e aberto, atualizada sexta-feira, já não consta o ponto relativo à necessidade de os organizadores terem de ter disponíveis máscaras no decorrer dos eventos.

A anterior orientação, de 30 de setembro, estipulava, em relação às máscaras, que devia ser “garantida a sua existência para facultar aos presentes se necessário no decorrer do evento”.

A nova atualização mantém, contudo, a obrigatoriedade do uso da máscara, determinando ainda que o organizador “deve garantir que todos os colaboradores e público dispõem de máscaras faciais no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo”.