O projeto-lei hoje aprovado prolonga, sem alterações, a vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma foi votado na generalidade, especialidade e votação final global. Nesta última votação, contou com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenções do BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justificam os sociais-democratas, na exposição de motivos.
A anterior lei estava em vigor desde 28 de outubro e tinha uma vigência de 70 dias, que terminavam em 05 de janeiro.
Ou seja, para que o diploma se mantivesse em vigor teria de ser aprovado hoje, no último plenário do ano, já que a Assembleia da República só voltará a reunir-se em 06 de janeiro.
Na votação na especialidade, foram rejeitadas duas propostas de alteração do Bloco de Esquerda, que pretendia que a distribuição de máscaras fosse gratuita e revogar o regime contraordenacional previsto.
O diploma - que, se for promulgado, continuará em vigor por mais 90 dias meses nos mesmos termos - determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
A primeira iniciativa do PSD surgiu na sequência de uma proposta de lei apresentada pelo Governo em meados de outubro, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos - incluindo do PS - à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou que os sociais-democratas apresentariam um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras e o executivo acabou por ‘desagendar’ a sua iniciativa.
Portugal contabiliza pelo menos 6.254 mortos associados à covid-19 em 378.656 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Comentários