Em comunicado divulgado ao início da noite de hoje, a Câmara Municipal de Oeiras (Lisboa) refere que o presidente, Isaltino Morais, autorizou, em despacho, a reabertura do "passeio marítimo, Parque Urbano do Complexo Desportivo do Jamor, parques e jardins, espaços verdes, espaços verdes de lazer e similares”.
A medida “entra em vigor a partir das 07:00 de amanhã [sábado]”, lê-se na nota.
Contudo, a autarquia adverte que a decisão pode "ser revertida a qualquer momento”, na eventualidade de se verificarem “aglomerados excessivos” nestes locais e que coloquem em causa a contenção da pandemia de covid-19.
Por isso, Isaltino Morais pede “sentido de responsabilidade cívica aos munícipes” e que sejam “escrupulosamente cumpridas” as orientações definidas pelas autoridades sanitárias.
O passeio marítimo, o Parque Urbano do Complexo Desportivo do Jamor e os parques e espaços verdes e de lazer que são vedados estavam encerrados desde 20 de janeiro, devido à pandemia de covid-19.
Nessa altura, a Câmara de Oeiras decidiu também interditar o acesso às praias e areais e a utilização de todos os parques infantis, equipamentos para a prática desportiva e outros similares, em espaço público.
Posteriormente, em 19 de fevereiro, a autarquia autorizou a prática de ‘surf’ nas quatro praias do concelho de Oeiras (Torre, Santo Amaro, Paço de Arcos e Caxias), desde que fosse feita a título individual.
Contudo, o acesso ao passeio marítimo e praias continuou interdito para as restantes atividades.
Na quinta-feira, primeiro-ministro, António Costa, anunciou um plano de reabertura “a conta-gotas”, considerando que neste momento se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”.
O comércio local de bens não essenciais e as atividades de cabeleireiro e similares vão reabrir ao público na segunda-feira, assim como as creches, o pré-escolar e o 1.º ciclo.
Os restantes níveis de ensino e outras atividades vão reabrir gradualmente até maio.
Contudo, António Costa advertiu que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1.
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