“As medidas propostas por Portugal estão agora a ser discutidas”, disse Arancha González Laya em conferência de imprensa, acrescentando que as normas concretas que entrarem em vigor “para ajudar a controlar os contágios de covid-19” irão respeitar o acordo de Schengen.
Embora teoricamente não haja mais controles nas fronteiras internas ao espaço Schengen, de que Portugal e Espanha fazem parte, esses controles podem ser reativados temporariamente caso sejam considerados necessários para a manutenção da ordem pública ou da segurança nacional.
A responsável governamental espanhola sublinhou que “não se trata de um fecho de fronteiras”, mas sim de uma “limitação, acordada entre os dois países”, à mobilidade das pessoas dos dois lados da fronteira.
González Laya insistiu que “os cidadãos têm de evitar deslocações que não são necessárias”, o que “não é fácil”, sobretudo para os que vivem nas zonas fronteiriças, os mais afetados pela decisão.
O Governo português decidiu hoje, em Conselho de Ministros, limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres.
“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência portuguesa, Maria Vieira da Silva, em Lisboa, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência até 14 de fevereiro.
A ministra disse ainda que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro para permitir medidas de contenção da covid-19.
Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.
O diploma, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
Comentários