"A vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas previsto na presente lei pode ser prorrogada por decreto-lei", a elaborar pelo Governo, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e até 31 de dezembro de 2021.

Este novo regime do processo extraordinário de viabilização de empresas, que consta do programa de estabilização económica e social (PEES) de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19, reforça juridicamente o acordo de reestruturação do passivo obtido extrajudicialmente entre a empresa e credores, através de uma certificação judicial, e permite às empresas manter serviços públicos essenciais e suspender ações de insolvência.

O diploma especifica que, depois de o juiz nomear, por despacho, o administrador judicial provisório, e até à prolação da sentença de homologação ou de não homologação, "não pode ser suspensa" a prestação de serviços públicos essenciais, como fornecimentos de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas, serviços postais, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Este processo extraordinário de viabilização de empresas concede prioridade sobre outros processos também urgentes, como os processos de insolvência, processo especial de revitalização (PER) ou processo especial para acordo de pagamento (PEAP), encurtando prazos e suprimindo a fase da reclamação de créditos.

Este processo viabilização, hoje publicado, tem caráter excecional e temporário, e abrange apenas as empresas que, demonstrando serem ainda suscetíveis de viabilização, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, ou atual, na sequência da crise económica provocada pela pandemia da doença covid-19.

Esta lei, que foi aprovada em meados de outubro pelo parlamento, teve por base uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros em julho que, segundo o comunicado divulgado nesse dia, considera ser "essencial que o Estado", que tem à sua guarda "importantes somas" de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, possa, no mais curto prazo possível, distribui-las aos credores, injetando liquidez na economia.

Com esse objetivo, a lei hoje publicada determina a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes que tenham produto de liquidação depositado num valor superior a 10 mil euros.