“Por ocasião da época Pascal, bem como a necessidade de garantir o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos, a PSP leva a cabo a operação #Páscoa em Casa”, que decorrerá desde as 00:00 de 26 de março até às 00:00 de 5 de abril, adiantou a direção nacional.
Em comunicado, a PSP avançou que esta operação vai decorrer em todo o país, com os efetivos da força de segurança “mais presentes na via pública, alavancando o sentimento de segurança dos cidadãos e contribuindo para a dissuasão e prevenção de comportamentos que potenciem risco de disseminação da covid-19”.
“A PSP manter-se-á presente, e com grande visibilidade, para apoio à população e fiscalização do cumprimento das normas em vigor no atual estado de emergência, particularmente nos locais de maior concentração potencial de pessoas”, refere.
Nesse sentido, a polícia estará presente nos `interfaces´ dos meios de transporte coletivo, nos principais eixos rodoviários, nos nós de circulação inter-concelhia, nos parques e zonas ribeirinhas e outros locais que, pelas características naturais, potenciem um forte afluxo de pessoas.
No comunicado, a direção nacional da PSP lembrou ainda que é proibida a circulação entre concelhos desde as 00:00 de 26 de março até às 00:00 de 05 de abril, salvo deslocações para o trabalho, razões de saúde e outros motivos de caráter urgente e imperioso devidamente previstos na legislação em vigor.
Além disso, a população deverá continuar a observar o dever geral de recolhimento, limitando as saídas de casa ao estritamente necessário e pelo tempo imprescindível, com os cidadãos que necessitem de se deslocar por motivos profissionais a terem de ter na sua posse uma declaração da entidade empregadora.
“A organização de festividades ou concentrações de pessoas por motivos festivos ou de efeméride constitui um risco potencial muito relevante contra a saúde pública, não devendo os cidadãos participar neste tipo de eventos”, alertou ainda a PSP.
A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00:00 de sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
De acordo com uma declaração de retificação publicada na quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.
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