De acordo com o decreto-lei nº 21/2020 emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, são alteradas nestas áreas as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia covid-19, no quadro do progressivo desconfinamento determinado pelo Governo.

No documento, sublinha-se que são mantidas as medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e de isolamento profilático, e seguimento das regras sanitárias e de higiene definidas em cada momento pela Direção-Geral da Saúde.

Deste modo, "visa-se a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo aos utentes que procedam à inspeção periódica de veículos, e impõem-se medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários".

"A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica, prazo que é contado da data da matrícula", indica o documento.

Foi também publicada em DR a portaria n.º 116/2020, referente ao regresso à atividade das escolas de condução, com a garantia de que "há que garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores” daquelas escolas.

A portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

O módulo comum de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de sete horas, diz o documento.

O módulo específico de segurança rodoviária, de frequência presencial e sequencial obrigatória, ainda que, através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., tem a duração mínima de quatro horas.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 309 mil mortos e infetou mais de 4,5 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,6 milhões de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.203 pessoas das 28.810 confirmadas como infetadas, e há 3.822 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.