“Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela pandemia de Covid-19, [a ERSE] decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados”, anunciou o regulador, em comunicado.
Antecipando possíveis dificuldades de pagamento por parte dos consumidores, a ERSE determinou que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos (em Baixa Tensão Normal) seja alargado por mais 30 dias, somando-os aos 20 já obrigatórios, com efeitos imediatos.
Uma vez que os fornecimentos de eletricidade, de gás natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados são considerados serviços públicos essenciais, eles só podem ser interrompidos, em condições normais, após pré-aviso adequado por escrito, com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer, salvo nos casos em que a interrupção deva ser imediata.
A ERSE estipulou também que, caso os consumidores gerem dívidas junto dos seus fornecedores de energia, por dificuldades de pagamento, pode ser pedido o pagamento em prestações, sem que as empresas cobrem juros de mora durante um período de 30 dias.
“Os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto em casa do consumidor e devem reforçar os meios de comunicação à distância, para a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento”, salvo situações de comprovada urgência, acrescentou a ERSE.
O regulador apelou ainda aos consumidores que comuniquem as leituras dos seus contadores, para evitar estimativas de consumo e determinou que os operadores de rede energética devem dar prioridade no garante de fornecimento de energia aos “hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil”.
A aplicação destas regras, esclarece, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e produz efeitos desde o dia 13 de março.
Alguns operadores de rede energética, como por exemplo a EDP e a Endesa, já anunciaram, entretanto, a suspensão dos cortes ao fornecimento de energia, durante o período de estado de alerta motivado pela pandemia do novo coronavírus.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.
Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 75 mil recuperaram da doença.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.
Dos casos confirmados, 242 estão a recuperar em casa e 206 estão internados, 17 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
O boletim divulgado pela DGS assinala 4.030 casos suspeitos até hoje, dos quais 323 aguardavam resultado laboratorial.
Das pessoas infetadas em Portugal, três recuperaram.
De acordo com o boletim, há 6.852 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.
Atualmente, há 19 cadeias de transmissão ativas em Portugal, mais uma do que no domingo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou uma reunião do Conselho de Estado para quarta-feira, para discutir a eventual decisão de decretar o estado de emergência.
Portugal está em estado de alerta desde sexta-feira, e o Governo colocou os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Entre as medidas para conter a pandemia, o Governo suspendeu as atividades letivas presenciais em todas as escolas desde segunda-feira e impôs restrições em estabelecimentos comerciais e transportes, entre outras.
O Governo também anunciou o controlo de fronteiras terrestres com Espanha, passando a existir nove pontos de passagem e exclusivamente destinados para transporte de mercadorias e trabalhadores que tenham de se deslocar por razões profissionais.
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