Estes comprovativos aplicam-se também aos alojamentos turísticos (incluindo hotéis e alojamento local), mas neste caso em todo o território continental, e não apenas aos concelhos mais afetados pela pandemia de covid-19.
A apresentação de certificado digital ou teste negativo aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes, quer feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Em que estabelecimentos se aplica a medida?
Quanto ao turismo, todos os estabelecimentos estão abrangidos, sendo necessário apresentar certificado digital ou teste negativo apenas no início da estadia.
Nos restaurantes, a medida aplica-se apenas às mesas no interior, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido às sextas-feiras, a partir das 19:00, e durante todos o dia aos fins de semana e feriados, ficando de fora desta as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
Nos centros comerciais, apenas estão fora da obrigatoriedade dos testes ou certificados os restaurantes com zonas de esplanada abertas.
Esta situação permite aos restaurantes localizados nos concelhos com risco muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.
Também não é necessário certificado ou teste negativo para ir à casa de banho ou fazer pagamentos, caso faça a refeição no exterior do estabelecimento (numa esplanada, por exemplo).
Quer no turismo quer na restauração, os menores de 12 anos estão isentos de apresentação de certificado ou teste negativo.
É possível fazer autotestes em casa?
Não será possível fazer autotestes em casa e levá-los para entrar no interior dos restaurantes ou do alojamento turístico, dado que a sua realização deve ser acompanhada por um funcionário do estabelecimento.
Quando é que os certificados digitais ficam válidos?
Os certificados digitais de vacinação ficam válidos 14 dias após a vacinação estar completa e os de recuperação atestam que passaram mais de 11 dias e menos de 180 dias após um teste positivo.
Já os certificados de teste são apenas os que resultam de um relatório laboratorial, como os PCR (validade de 72 horas) ou os testes de antigénio (48 horas), com notificação no sistema de saúde.
No entanto, também serão aceites testes sem dar origem a certificado, como os realizados em farmácias ou os autotestes (desde que feitos à porta do estabelecimento).
Como solicitar a emissão do certificado digital?
Em Portugal, é possível pedir a emissão do certificado desde 16 de junho, através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.
Hoje, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública anunciou que também será possível pedir o certificado nos Espaços Cidadão, "com exceção daqueles que se localizam dentro das Lojas de Cidadão".
Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.
Os certificados podem ser lidos com recurso a uma aplicação móvel como a Passe Covid.
Para que serve o certificado digital covid-19 da União Europeia em Portugal?
Os seus portadores podem comprovar que estão vacinados, que fizeram um teste de despiste com resultado negativo ou que já recuperaram da infeção por SARS-CoV2.
A emissão do certificado, que inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações, não tem qualquer custo para quem o solicita.
Em Portugal pode ser utilizado para eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, por exemplo, casamentos e batizados, para aceder a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, e aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior, às sextas-feiras a partir das 19:00, aos fins de semana e aos feriados nos concelhos de risco elevado e muito elevado.
Que dados e que segurança apresenta o certificado?
O documento inclui dados como o nome, datas de nascimento e de emissão e informações sobre a vacinação, a realização do teste e a recuperação, conforme o caso.
Segundo a Comissão Europeia, estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados quando o certificado é verificado noutro Estado-membro. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no país que emitiu o certificado.
Que condições são necessárias para obter o certificado de vacinação?
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde, o certificado é emitido após a administração de cada dose de vacinas aprovadas na União Europeia, mas contendo a informação se o esquema vacinal está completo.
Para quem esteve infetado e que, por essa razão, apenas recebeu uma dose da vacina, conforme está previsto pela DGS para quem recuperou da infeção, também pode ter acesso ao certificado que atesta que tem formalmente a vacinação completa.
Comentários