Lembrando a existência do decreto-lei que habilita o Governo a decidir em função dos níveis de risco quais os concelhos que têm de adotar o teletrabalho como regime obrigatório, a ministra salientou que nesta fase, enquanto aguarda um novo cenário de níveis de risco e de desconfinamento que está a ser definido pelos peritos, foi decidido que “até ao fim de maio em todo o país o teletrabalho permanece obrigatório”.
A possibilidade de prolongar até ao final deste mês o regime que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental já tinha sido transmitida esta quarta-feira pelo Governo aos parceiros sociais durante a reunião da Concertação Social.
Desta forma, mantém-se até 31 de maio as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
“Solicitámos um novo cenário dos níveis de risco e de desconfinamento em função dos novos números de vacinação e é nesse momento que poderemos alterar regras”, referiu a ministra.
“Antes do fim deste mês, quando renovarmos o conjunto de regras que organizarão a nossa vida daqui para a frente, faremos também essa alteração [ao teletrabalho] se necessário”, sendo que até lá, ou seja, durante a próxima quinzena “o teletrabalho permanece obrigatório” em todo o território do continente, acrescentou.
Questionada sobre se esta poderá ser a última quinzena em que o teletrabalho obrigatório abrange todo o território, a ministra afirmou esperar que o próximo plano de desconfinamento avance nesse sentido, mas sublinhou não poder garantir tal cenário, sendo necessário aguardar pelo trabalho dos peritos.
“Aquilo que esperamos é que do trabalho que agora vamos receber sobre as movas regras, também teremos uma nova forma de olhar para o risco e faz sentido que a partir daí possamos rever as condições em que as pessoas devem ficar em teletrabalho”, referiu.
Neste quadro, e se a última quinzena de maio for aquela em que o teletrabalho se mantém obrigatório em todo o continente, daí em e até 31 de dezembro regressa o regime que já vigorou no ano passado, em que o teletrabalho é obrigatório “nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020”, tal como tinha já esclarecido o Ministério do Trabalho.
Hoje a ministra da Presidência indicou que a avaliação de risco poderá não ser feita por concelho mas por região, ao salientar que o decreto-lei que vigora até ao final deste ano permite ao Governo definir “quinzenalmente” e em função de uma avaliação de risco, “quais os concelhos, as regiões, as situações em que o teletrabalho deve permanecer obrigatório”.
[Notícia atualizada às 19:47]
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