A informação foi prestada à Lusa pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus, no dia em que entrou em vigor a lei sobre o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de perdão, no âmbito da pandemia da covid-19.

A lei permite um perdão parcial de penas até dois anos e antecipação excecional da liberdade condicional, por determinação dos TEP, um regime especial de indulto, a aplicar pelo Presidente da República, e saídas administrativas extraordinárias de reclusos por decisão dos serviços prisionais.

Rómulo Mateus disse só ter conhecimento desses 26 mandados do TEP para reclusos de Custóias, avançando, contudo, que hoje, apesar de os funcionários dos serviços prisionais e de reinserção social estarem a trabalhar, não haverá saídas administrativas extraordinárias.

“A máquina administrativa penitenciária está a trabalhar hoje, mas as licenças de saídas administrativas são processos mais complexos”, afirmou o diretor-geral à Lusa.

Portugal tem atualmente uma população prisional de 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade, alojados em 49 cadeias e, segundo a ministra da Justiça, a aplicação destas medidas deverá colocar em liberdade, ainda que em muitos casos temporária, entre 1.700 a dois mil reclusos.

O diploma prevê a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS -CoV -2 e da doença covid-19 necessária para os Estabelecimentos prisionais.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 470 mortos, mais 35 do que na sexta-feira (+8%), e 15.987 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 515 em relação a sexta-feira (+3,3%).

Dos infetados, 1.175 estão internados, 233 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 266 doentes que já recuperaram.