Fonte do executivo adiantou que, além da ação do Chega, uma segunda providência cautelar interposta com o mesmo objetivo, mas esta não proveniente de partidos ou entidades, também foi recusada pelo STA.
"O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação" no atual quadro de pandemia de covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos", acrescentou.
O Governo contestou na sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos.
O STA deu razão ao executivo, considerando "ilegítima" a providência cautelar interposta pelo Chega.
Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a ação interposta pelo Chega "deve ser julgada integralmente improcedente", expondo a sua fundamentação em 195 pontos.
Na perspetiva do Governo há, desde logo, uma "ilegitimidade ativa do requerente", neste caso o partido político Chega, uma vez que não é "titular dos direitos fundamentais invocados", não pode "agir ao abrigo do direito de ação popular" e não tem "direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos".
A providência cautelar que foi interposta pelo Chega visava impedir as medidas adotadas em resolução do Conselho de Ministros, que entraram em vigor na sexta-feira, tendo em vista limitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.
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