“O MdE [memorando de entendimento] entre a CPLP e a AISS (…) tem como objeto a promoção da cooperação mútua entre as partes em vários campos, designadamente no que respeita ao ensino, pesquisa e promoção da segurança social”, lê-se no texto do acordo.
O documento foi assinado pelo secretário executivo da CPLP, Zacarias da Costa, e pelo secretário-geral da AISS, Marcelo Abi-Ramia Caetano, na sede da comunidade de língua portuguesa, em Lisboa.
A Associação Internacional de Segurança Social é uma organização composta pelas instituições e organismos que administram a segurança social na maioria dos países do mundo e é liderada desde 2019 pelo brasileiro Marcelo Abi-Ramia Caetano.
No contexto do memorando agora assinado, a CPLP e AISS poderão cooperar em atividades de pesquisa conjuntas, participar juntas em seminários, videoconferências e encontros académicos, bem como em reuniões de discussão técnica, debates internacionais e programas académicos especiais de curto prazo, especifica-se no texto do acordo, mas também no domínio da propriedade intelectual.
Por isso, no memorando esclarece-se que qualquer produto criado no âmbito do acordo por uma das partes e sobre o qual é “detentora dos direitos de propriedade intelectual” mantém-se como sua propriedade exclusiva, ficando a outra parceira do memorando habilitada apenas à utilização desse produto para os fins estabelecidos, e com o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
Já os direitos de propriedade intelectual sobre um produto resultante de atividades colaborativas entre as duas organizações e de que ambas sejam autoras serão detidos conjuntamente.
Cada uma das organizações poderá ainda utilizar e reproduzir de forma autónoma o produto resultante desta cooperação, desde que reconheça a contribuição da outra parte e se assegure o consentimento prévio por escrito da outra parte, em caso de licenciamento a terceiros.
Quanto ao financiamento de produtos a serem desenvolvidos pela CPLP e pela AISS, no âmbito deste memorando, terá de ser integrado nos respetivos programas de atividades e orçamentos e sujeito à disponibilidade de fundos de cada uma das organizações.
O memorando vigora por cinco anos e pode ser renovado por períodos adicionais que não excedam os três anos.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os noves Estados-membros da CPLP.
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