“Não quero estar a julgar antecipadamente sem ouvir as explicações que o senhor primeiro-ministro há de ter certamente, não quero crer que não as tenha de forma sustentada e sólida, porque estamos a falar de uma matéria muitíssimo sensível, hoje em dia até mais sensível do que noutros tempos, em que por exemplo, não tínhamos a ameaça constante do terrorismo”, afirmou Assunção Cristas aos jornalistas.
A líder centrista considerou que se trata de uma matéria que terá de ser apurada “com muito rigor em sede parlamentar”, a começar pelo debate quinzenal com o primeiro-ministro, António Costa, no dia 04 de outubro, não excluindo outros instrumentos.
Assunção Cristas, que falava no final de uma ação de campanha para a Câmara de Lisboa, disse querer acreditar que António Costa terá “boas explicações para dar sobre esse tipo de atitude, que causa alguma estranheza”.
“Nós não podemos admitir no nosso país que haja escutas que não cumpram absolutamente aquilo que vem na lei”, declarou.
O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) proferiu na quarta-feira um despacho de arquivamento no inquérito que teve origem numa certidão extraída, em fase de julgamento, do designado ‘Processo das Secretas’, relacionada com escutas telefónicas.
Para proceder à investigação, o Ministério Público solicitou ao primeiro-ministro o levantamento do segredo de Estado, mas o pedido foi indeferido.
“Face a este indeferimento, o Ministério Público viu-se impossibilitado de realizar outras diligências investigatórias, uma vez que, necessariamente, viriam a colidir com aquela classificação”, frisa-se no documento, acrescentando que por não ser possível continuar a investigação, foi determinado o arquivamento.
Segundo comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no inquérito investigou-se a eventual adoção dos Serviços de Informação da República Portuguesa de procedimentos para interceções telefónicas de telefones fixos e móveis, registo de som ambiente, nomeadamente conversações, bem como interceção de e-mails, vigilâncias áudio e realização de fotografias de terceiros fora do espaço público.
“Em causa estavam factos suscetíveis de integrarem os crimes de abuso de poder e de instrumentos de escuta telefónica, tendo a Procuradora-Geral da República deferido ao DCIAP a competência para a investigação”, refere aquele departamento.
O documento acrescenta que durante o inquérito foi efetuada a inquirição de testemunhas que “optaram por não responder às perguntas colocadas, invocando a classificação como segredo de Estado das matérias em questão”.
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