Num comunicado hoje partilhado no ‘site’ oficial da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, lê-se que “são apenas permitidos os ensaios para preparação de espetáculos cuja estreia esteja prevista para os meses de fevereiro e março, e no âmbito dos quais participem pessoas a título profissional ou equiparado”.

“Neste caso, esta situação é entendida como atividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho”, refere a IGAC, salientando que, “não obstante, devem ser cumpridas as normas da DGS [Direção-Geral da Saúde] e adotadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

No mesmo comunicado, a IGAC esclarece também que “é possível a realização de filmagens, ‘streamings’ e afins se nas mesmas participarem pessoas a título profissional ou equiparado, sendo que, nestas condições, esta situação é entendida como atividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho”.

Tal como no caso dos ensaios, “devem ser cumpridas as normas da DGS e adotadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

Na sexta-feira, já a Portugal Film Commission tinha divulgado que “não existe qualquer tipo de restrição à realização profissional de filmagens, sem prejuízo das orientações e procedimentos definidos pela Direção-Geral da Saúde”.

A informação foi revelada pela PFC em comunicado, em resposta às “inúmeras dúvidas levantadas pelos produtores audiovisuais” sobre a aplicação do decreto, publicado na quinta-feira, que determina as medidas sobre o estado de emergência para conter a propagação da covid-19.

As medidas extraordinárias determinadas pelo Governo vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro, mas da lista de atividades proibidas ou limitadas, de forma total ou parcial, não consta a realização de filmagens profissionais.

A Portugal Film Commission, que está na dependência conjunta da Cultura e do Turismo, sublinhou que “a realização profissional de filmagens não está incluída no conceito de eventos, pelo que não se lhe aplicam as restrições previstas”, “não se compagina com a execução por via do regime de teletrabalho” e “não está sujeita aos limites de aglomerados de cinco pessoas na via pública”.

A estrutura lembrou que os profissionais do cinema e audiovisual devem garantir “o dever cívico” de confinamento, e sublinhou o “rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade dos produtores audiovisuais” que nos últimos meses trabalharam “numa ausência de surtos em filmagens, não obstante um ou outro caso positivo de covid-19″.

Portugal continental entrou, às 00:00 de sexta-feira, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou, na quarta-feira, um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro, para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

O decreto determina ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, prevendo que o seu incumprimento seja considerado uma contraordenação muito grave.

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