“Atualmente temos um prazo [de garantia] de cinco anos para os bens imóveis que, na nossa perspetiva, é incompatível com a expectativa de qualidade destes bens, que se destinam à habitação e implicam um investimento significativo por parte dos consumidores”, afirmou a jurista da Deco Rosário Tereso, em declarações à Lusa.
Por outro lado, a Deco reclama que a garantia atribuída aos bens móveis passe de dois para um mínimo de cinco anos, que pode ser alargado à medida que forem criados requisitos que possibilitem uma maior durabilidade mínima.
Segundo a associação, os consumidores têm vindo a deparar-se com produtos que “avariam precocemente”, muitas vezes, logo após terminar a respetiva garantia.
“Isto põe em evidência que, muitos produtores, deixam de apostar na produção de equipamentos duráveis e, nalguns casos, esses produtos são concebidos apenas para durarem o período de garantia ou pouco mais. Por outro lado, inverter esta tendência exige responsabilizar os produtores por um período superior”, apontou a jurista.
No que se refere à compra e venda de bens, a Deco recebeu, em 2020, 32.866 reclamações.
Desde janeiro do corrente ano, somam-se já 16.133 queixas, perspetivando a associação que o número alcançado em 2020 vai, pelo menos, manter-se.
Metade deste número diz respeito a questões de garantia, nomeadamente, por defeito dos produtos, falta de conformidade ou prazo.
A garantia legal e as compras ‘online’ representam cerca de 80% das reclamações enviadas à Deco.
Os consumidores têm também apresentado, “cada vez mais”, problemas com as compras nas plataformas ‘marketplace’, “que são semelhantes a centros comerciais digitais”.
Atendendo a esta questão, a Deco quer “equiparar estas plataformas a vendedores, responsabilizando-as no âmbito da garantia, para que não possam invocar que são apenas meros intermediários, quando os consumidores batem à porta”, indicou Rosário Tereso.
Esta tem sido uma das principais queixas enviadas à associação, no âmbito das plataformas ‘marketplace’.
“Muitas vezes, os consumidores só se apercebem com quem estão a contactar quando os problemas surgem, quando surge uma avaria ou quando o bem não chega no prazo acordado. Só nesta altura percebem que, apesar de terem recorrido a uma plataforma, concluíram o contrato com um terceiro”, exemplificou.
Assim, a transposição da diretiva sobre os bens de consumo, que deverá acontecer até 01 de julho, apesar de não ser conhecido, até ao momento, qualquer projeto, pode constituir uma oportunidade para alterar estas situações.
A Comissão Europeia já anunciou a revisão desta diretiva, antes da mesma ser implementada em Portugal.
Estas preocupações já foram remetidas à secretaria de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, bem como aos grupos parlamentares que apresentaram projetos neste âmbito.
“As nossas preocupações mereceram bom acolhimento, mas estamos muito expectantes quanto à decisão do legislador […]. Portugal tem a oportunidade de dar um passo em frente e alargar o prazo de garantia e responsabilizar as plataformas ‘marketplace’. É o que esperamos e o que os consumidores desejam”, concluiu.
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