Numa decisão divulgada hoje, o Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, assegurar, através do cumprimento de serviços mínimos, os cuidados de saúde “nas situações que o médico responsável qualifique como urgentes”, e os que cada estabelecimento de saúde determine em cada turno (manhã, tarde e noite) e na data de emissão do aviso de greve para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado.

Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro (o mais elevado, no qual estão incluídos os doentes em risco de vida.

Também as intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas com nível de prioridade três, que inclui neoplasias agressivas, situações com progressão rápida, sem risco de vida imediato, mas que pode evoluir a curto prazo estão abrangidas pelos serviços mínimos.

O acórdão define também a obrigação de serviços mínimos para os doentes em situação clínica de alimentação parentérica (por via endovenosa).

A partir de domingo, o setor da Saúde assistirá a uma greve, por tempo indeterminado, às horas extra, convocada por várias plataformas sindicais representativas dos enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, de fisioterapeutas e dos trabalhadores da administração pública.

Em causa está a greve ao trabalho semanal de duração superior a 35 ou a 42 horas, no caso dos enfermeiros ou ao trabalho suplementar no caso dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

O Tribunal determinou que os representantes dos sindicatos que apresentaram os pré-avisos de greve devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos até 24 horas antes do início da paralisação.

[Notícia corrigida às 16:53 — Substitui o título "Decretados serviços mínimos em greve de enfermeiros e técnicos de diagnóstico" — e atualizada com mais informação às 17:22]