“O recurso extraordinário de revisão tem de ser obrigatoriamente apresentado no Supremo Tribunal de Justiça e tem como fundamento, diz o código do processo penal, [a existência] de factos supervenientes, tem de haver factos novos que não foram possíveis levar ao julgamento, à data em que o mesmo decorreu”, começou por explicar Ricardo Serrano Vieira.
No início de maio, de acordo com alguns de comunicação social, o consultor forense João de Sousa, ex-elemento da defesa de Rosa Grilo, divulgou uma alegada confissão da viúva do triatleta Luís Grilo, na qual esta diz que terá sido ela a matar o marido com a arma de António Joaquim e assume, igualmente, que a versão de que o marido teria sido morto por angolanos terá sido inventada.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
O crime foi cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O advogado de António Joaquim explicou que agora, e no caso concreto, “há uma pessoa [Rosa Grilo] que assume a prática dos factos, contrariado a tese que está no acórdão do Tribunal da Relação e no do Supremo Tribunal de Justiça”.
Segundo o advogado, o Supremo “atribuí a autoria do disparo” ao seu cliente, sendo que Rosa Grilo veio agora “dizer publicamente que foi ela que fez o disparo”.
“O Supremo atribui a autoria do disparo ao meu cliente e esta senhora veio dizer publicamente que foi ela que fez o disparo”, sublinhou.
No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada em 03 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.
A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão proferido em setembro do ano passado, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.
“Após a decisão de Loures, o Ministério Publico recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que veio a alterar a matéria de facto e a dar como provado que teria sido o nosso cliente a ser o autor do disparo fatal. E, juntamente também com essa fundamentação, o argumento de que só ele é que teria conhecimentos necessários para praticar tal ato”, relembrou o advogado.
Depois disso, prosseguiu, houve recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que, segundo Ricardo Serrano Vieira, “acabou por não se pronunciar diretamente sobre todas as questões que tinham sido levantadas e acabou por validar na totalidade o acórdão da Relação de Lisboa”.
Em termos dos chamados recursos ordinários, a defesa referiu que não pode intervir mais, aguardando que o processo “baixe para o tribunal de primeira instância, Tribunal Judicial de Loures para eventual cumprimento da pena que foi aplicada”.
“Entretanto, por causa das declarações prestadas pela coarguida, em factos que já são supervenientes, ou seja, até então não se sabia desta versão da mesma, nunca tinha assumido a autoria dos factos”, entramos numa segunda fase de recurso, de acordo com o advogado.
Segundo este, o recurso extraordinário da revisão acontece porque “o processo já transitou em julgado, a decisão em si, depois do Constitucional, torna-se definitiva”.
De acordo com Ricardo Serrano Vieira, o recurso de revisão será apresentado “nas próximas semanas”, pretendendo-se que o Supremo “analise as declarações e que seja feita a repetição do julgamento na parte do depoimento da senhora [Rosa Grilo] e que ela venha concretizar, não só o que disse e, mais algum momento adicional, que possa evidenciar que o nosso cliente nada tem a ver com isso”.
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