A 29 de março, o TRL, em conformidade com o acórdão proferido em fevereiro pelo Supremo Tribunal de Justiça, declarou o TCIC incompetente para proceder à fase de instrução, mas decidiu remeter novamente os autos ao TCIC para que este decida qual o tribunal competente.

Segundo a impugnação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária sustenta que “constitui uma frontal violação da lei a decisão de ‘Enviar os autos ao TCIC, a fim de este, por despacho judicial tomar posição nos autos sobre a competência do tribunal criminal para onde deverão ser remetidos os autos’” que, segundo a defesa de Pereira Cristóvão, deve ser o Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.

Na impugnação enviada ao TRL, assinada pelos advogados Rui Costa e Paulo Farinha Alves, é dito que tal decisão “colide (ilegal e) frontalmente” com o que determina o legislador: “Declarada a incompetência do tribunal, o processo é remetido para o tribunal competente”.

“Ao invés do determinado pelo legislador, pelo acórdão impugnado, pasme-se, o processo é remetido para o tribunal acabado de se julgar incompetente”, frisa o requerimento.

Os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves alegam no acórdão do TRL que só devolvendo os autos ao TCIC para que seja este a decidir qual o tribunal competente “se assegurará todas as garantias de defesa do arguido, nomeadamente o seu direito de recurso, quanto à decisão que se proferir relativamente à competência em causa”.

“O arguido regista a preocupação apenas agora manifestada quanto às suas garantias de defesa e ao seu direito de recurso. De todo o modo, com todo o devido respeito, dirá que o acórdão impugnado assenta em premissas incorretas, sem suporte na lei e sem suporte nos factos passados nestes autos”, contrapõem os advogados.

A defesa do antigo inspetor da PJ defende que, se o Tribunal da Relação de Lisboa declarou a incompetência do TCIC – como efetivamente o fez – “então haveria que se ter limitado a remeter o processo para o tribunal competente, coisa que, manifestamente, não fez…ainda”.

Os advogados dão o exemplo de dois acórdãos anteriores da Relação de Lisboa em que declararam o TCIC “incompetente para a realização” da fase de instrução dos respetivos processos, e determinaram logo a remessa dos autos ao tribunal competente.

“Determinar a remessa destes autos de recurso ao TCIC é, para lá de grosseiro erro de direito, e uma forma de aplicar a lei em sentido inconstitucional, um verdadeiro nonsense jurídico”, sustentam os advogados Rui Costa e Paulo Farinha Alves.

A defesa do ex-inspetor da PJ e antigo vice-presidente do Sporting pede que o TRL remete os autos ao Tribunal de Instrução Criminal de Cascais – tribunal que entendem ser o competente para a realização da instrução - e não ao TCIC.

O julgamento, que decorre desde junho de 2016 em Lisboa, está suspenso desde 16 de fevereiro deste ano.

Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Segundo a acusação, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.