O advogado Miguel Matias falava no final do debate instrutório da Operação Lex, após o juiz conselheiro instrutor do processo Sénio Alves ter facultado a quem não requereu a abertura de instrução a possibilidade de se pronunciar sobre os factos constantes nos autos.
Neste processo, a acusação imputa a Luís Vaz das Neves os crimes de corrupção passiva para ato ilícito e abuso de poder, por alegadamente ter violado os seus deveres funcionais de isenção e imparcialidade com a ordenação da distribuição manual de processos, permitindo que terceiros obtivessem benefícios financeiros ilegítimos.
Miguel Matias considerou a acusação “absolutamente leviana”, questionando, à semelhança do que já fizera Vaz das Neves em declarações hoje de manhã (à porta fechada), onde está a prova indiciária com a qual se pretende sustentar uma acusação tão grave.
Alegando que a acusação é feita de suposições, Miguel Matias disse “confiar que se fará justiça” e que o juiz de instrução não vai permitir que o antigo presidente da Relação de Lisboa seja julgado “sem que tenha sido recolhido qualquer indício”.
“Estou certo que o juiz verificará a inexistência de qualquer indício”, insistiu o advogado.
De manhã, na declaração feita ao tribunal, antes do início do debate instrutório, Vaz das Neves alegou que, no interesse da Justiça e do seu bom funcionamento, há situações específicas – como as que constam dos autos da Operação Lex – que se podem sobrepor à distribuição eletrónica sem se cometer qualquer nulidade ou infração penal.
Também Miguel Matias lembrou que no relatório sobre o procedimento relativo à distribuição processual nos tribunais superiores, no período de janeiro de 2017 a junho de 2020, houve “milhares de processos” sujeitos à distribuição manual e/ou atribuição, sendo que todos esses processos foram considerados justificados por deliberação do Conselho Superior da Magistratura.
Na sua intervenção, Vaz das Neves salientou que ainda hoje nos tribunais superiores a distribuição não respeita o que está preconizado na lei.
Segundo alegou Vaz das Neves, todas as distribuições em causa nesta acusação constituíram atos de gestão e tiveram como razão subjacente a preservação da imagem e do bom funcionamento do tribunal e o prestígio da Justiça, considerando abusivo e grave que com tal ato de gestão a acusação diga que se proporcionou a obtenção de vantagens e benefícios ilícitos ao então juiz desembargador Rui Rangel, também arguido.
Considerou ainda que na acusação muito menos está alegado qualquer conluio entre quem fez a distribuição e quem proferiu a decisão, e muito menos como poderiam tais vantagens ser concedidas e/ou recebidas por terceiros, recusando também a existência de qualquer prova indiciária dos crimes imputados.
No debate instrutório, o procurador Vítor Pinto defendeu a ida a julgamento dos arguidos, incidindo as suas alegações naqueles que requereram a abertura de instrução: o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica (SLB), Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do SLB Fernando Tavares, o advogado Jorge Barroso, o funcionário judicial Octávio Correia e a sua mulher Elsa Correia. O processo tem 17 arguidos, incluindo ainda os ex-juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante e o empresário de futebol José Veiga.
Em causa neste processo estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e tráfico de influências.
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