Nas alegações finais do julgamento, que decorrem no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o advogado Lopes Guerreiro, sustentou que Abdesselam Tazi “não praticou nenhum crime, nem fez absolutamente nada relacionado com terrorismo”.
Para o advogado, “o único facto terrorista” no processo “foi a revisão da decisão instrutória” pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que reverteu a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, e fez com que o seu constituinte esteja a ser julgado neste processo por crimes de terrorismo.
A 22 de junho de 2018, o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal pronunciou (decidiu levar a julgamento) o arguido apenas por um crime de falsificação de documento (relativo à falsificação do passaporte) e por quatro crimes de contrafação de moeda (relativos ao uso de quatro cartões de crédito falsos), que nada teriam a ver com terrorismo ou com ligações terroristas.
O Ministério Público (MP) recorreu para o TRL que, em novembro do ano passado, revogou a “decisão instrutória” do juiz Ivo Rosa e ordenou que "fosse substituída por outra que pronuncie (leve a julgamento)" Abdessalam Tazi pelos oito crimes que constam do despacho de acusação do MP, por "entender estarem fortemente indiciados os factos descritos na acusação".
Lopes Guerreiro defendeu que “não podem ser dados como provados os factos que constam da acusação” quanto aos crimes de terrorismo, sublinhando que o seu cliente já assumiu a utilização, “exclusivamente”, de quatro cartões de crédito e do passaporte falsos.
Nesse sentido, o advogado admitiu a condenação do seu cliente apenas por um crime de falsificação de documento e por outro de contrafação de moeda, a penas de multa ou suspensa, próxima do mínimo legal, pugnando pela libertação imediata do seu cliente.
Lopes Guerreiro apontou ainda “contradições” e “mentiras” nos depoimentos prestados em julgamento por várias testemunhas e lembrou que Tazi “sempre teve uma postura pró-ativa e prestou declarações” em vários momentos do processo, incluindo em julgamento.
O arguido está acusado por oito crimes: adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
No fim da sessão, o arguido pediu desculpa e disse estar arrependido por ter usado o passaporte e os cartões de crédito falsos, refutando os crimes de terrorismo.
“Gosto muito do povo português e quero continuar em Portugal com paz e tranquilidade. Não tenho nada a ver com terrorismo. Estou integrado na comunidade portuguesa e tenho amigos em Aveiro. Não tenho medo nem sou cobarde: se tivesse alguma coisa a ver com terrorismo, dizia”, declarou Tazi.
O presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, marcou a leitura do acórdão para as 14:00 de 02 de julho.
Cerca de três meses após terem sido acolhidos no Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR), Abdesselam Tazi, 65 anos, que se encontra em prisão preventiva desde 23 de março de 2017 na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, e Hicham El Hanafi [detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista] foram enviados para Aveiro, cidade onde passaram a residir e a ser acompanhados pela Segurança Social.
Segundo a acusação do MP, Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).
O MP conta que a partir de setembro de 2013, Tazi "passou a visitar regularmente" o Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR) “para dar apoio às pessoas em relação às quais organizara a sua vinda para Portugal e outros migrantes jovens que pudessem ser radicalizados e recrutados para aderirem ao Daesh” (acrónimo árabe do grupo extremista Estado Islâmico), procurando convencê-las de “que teriam uma vida melhor se aderissem ao Daesh e fossem viver para a Síria”.
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