O coletivo de juízes aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.
A um dos arguidos, o coletivo de juízes, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.
O tribunal não deu como provado que os arguidos tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.
Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”.
À saída do Tribunal de Sintra, Hélder Cristóvão, advogado de um dos arguidos condenados e Isabel Silva, defensora dos restantes 16 arguidos no processo, sete dos quais hoje condenados, anunciaram aos jornalistas que vão interpor recurso, pugnando pela absolvição dos respetivos constituintes de todos os crimes pelos quais foram condenados.
Hélder Cristóvão sublinhou que o seu cliente, condenado por ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada, está inocente, razão pela qual vai apresentar recurso, alegando que recorreria sempre, "nem que a condenação fosse de apenas um dia".
“Tendo em conta o processo que é, podemos dizer que a montanha pariu um rato. Houve mais absolvições do que condenações, mas o importante é que sempre pugnamos pela absolvição, e é isso que vamos continuar a fazer”, disse o advogado.
Isabel Silva afirmou igualmente que vai recorrer da condenação dos sete agentes da PSP por si defendidos. No seu entender, o facto de quase todas as penas serem suspensas na sua execução, "isso não é o que está em causa", mas antes a absolvição total dos seus clientes de todos os crimes.
O tribunal sustentou que “nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime” para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos “excederam no exercício das suas funções” e “desrespeitaram os direitos dos ofendidos. “
O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.
A acusação do Ministério Público relata dois episódios em que os agentes da PSP terão agredido os seis ofendidos: o primeiro ocorreu a 05 de fevereiro de 2015, quando uma equipa da PSP da Esquadra de Alfragide foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve Bruno Lopes, um dos ofendidos, alegando que o jovem tinha atirado pedras à carrinha da polícia e partido um vidro. Nessa situação, um dos arguidos disparou um a dois tiros e atingiu duas moradoras, que ficaram feridas.
A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas “não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores”, a não ser de alguns dos agentes da PSP hoje condenados.
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