O anúncio foi feito em conferência de imprensa, via zoom, pelo primeiro subscritor da ação, Manuel Lopes, na sequência da decisão tomada pelo Plenário do Conselho Jurisdicional em 12 de março.
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, pode ler-se que o discurso de Ana Rita Cavaco, se “apresenta como uma opinião pessoal, subjetiva, suportada pela invocação de factos que apontam para essa mesma opinião, não é um discurso objetivamente difamatório, pelos que nele não pode ser associada qualquer infração e consequente responsabilidade disciplinar”.
Sublinha ainda que as publicações “não consubstanciam uma violação de normas legais e deontológicas”.
O grupo de 121 enfermeiros requereu a instauração de um processo disciplinar à bastonária da OE, Ana Rita Cavaco, com vista à sua expulsão, justificando que alguns dos seus comentários no Facebook violam deveres deontológicos e danificaram a imagem e reputação Ordem.
Para Manuel Lopes "não foi uma surpresa total este arquivamento”, porque era um dos cenários que antecipavam, mas “é uma surpresa” porque foi feita “uma simples análise da peça jurídica que constituía a participação” e as pessoas que a subscreveram “não foram chamadas para mais nenhum tipo de inquirição”.
“Houve uma simples análise daquele documento e um arquivamento”, lamentou Manuel Lopes, professor na Universidade de Évora, adiantando que o órgão tenta argumentar que haverá “uma tentativa de equilíbrio entre uma liberdade de expressão e os deveres deontológicos e que neste caso a liberdade de expressão ganha neste dilema”.
No seu entender, isto significa que “o código deontológico é claramente posto em causa, uma vez que a liberdade de expressão de qualquer profissional não é ilimitada, está claramente condicionada pelo Código Deontológico”.
Como tal, sustentou, sempre que a liberdade de expressão extravasa o código deontológico está a pôr-se em causa o dever dos profissionais.
Outro argumento é que as declarações foram feitas não enquanto bastonária, mas, defende Manuel Lopes, “uma bastonária não exerce funções das 09:00 às 17:00”, representa “uma classe profissional a tempo inteiro” e como tal “não tem liberdade absoluta de expressão”.
“Portanto, quando o Conselho Jurisdicional valida esta posição está na prática a dizer que qualquer profissional no exercício da sua profissão pode ter uma liberdade de expressão que faça uso de expressões idênticas àquelas que foram usadas pela respetiva bastonária e obviamente nós não concordamos com isso”, salientou.
Por estas razões, o grupo entendeu recorrer “para os tribunais administrativos”, disse, ressalvando que este recurso “não tem nada a ver com a pessoa, a enfermeira Ana Rita Cavaco”, mas sim com um conjunto de atitudes de comportamentos que do ponto de vista profissional são “condenáveis”.
A decisão de recorrer a tribunal também está relacionada com a posição do órgão que tomou “uma decisão que viola a lei”, disse, garantindo que nunca tinha feito uma participação contra um bastonário ou qualquer elemento da OE.
Questionado se a bastonária tivesse pedido desculpa se avançaria na mesma para tribunal, Manuel Lopes disse que dependeria da avaliação do grupo, mas considerou que “teria sido uma atitude de enorme dignidade e que seria ponderada muito seriamente” por todos.
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