Na reunião de hoje, as bancadas aceitaram o princípio de existir um valor a partir do qual o titular do cargo, ministro deputado e autarca, pode ficar com a tal “oferta institucional” ou se fica na propriedade da entidade a que pertence, e admitiram tentar uma solução de consenso.
No limite, o deputado Jorge Machado, do PCP, questionou se teria de registar a oferta que recebeu há dias numa reunião numa universidade – um bloco –, ao que todos os presentes anuíram que não.
O que o socialista Jorge Lacão não aceita é que o valor, seja de 150 euros ou outro, seja usado “numa espécie de ‘strip tease’ de um político ou titular de cargo público, que “regista uma bagatela” para “caricatura” e “diversão da comunicação social”.
O valor de 150 euros é uma referência já usada pelo Governo no seu Código de Conduta, adotado após a polémica da oferta de viagens ao europeu de futebol de 2016 de três secretários de Estado.
PS, PSD, PCP, Bloco de Esquerda e CDS disseram, na reunião, estar de acordo em tentar encontrar uma solução de compromisso para esta matéria que, além das ofertas, também inclui as hospitalidades, ou ofertas de alojamento, que também podem ser valiosas.
Só o PSD manifestou reservas à proposta de fixar, na lei, o valor da oferta a partir do qual fica registado, preferindo que isso acontecesse no chamado Código de Conduta que, alertaram os partidos da esquerda, “não tem valor de lei”.
Uma hipótese em análise é a lei fixar um valor, com a obrigatoriedade de os códigos de conduta das entidades, do governo às autarquias, se for esse o consenso, virem a respeitar o que é definido legalmente.
Consenso há ainda quanto aos elementos que devem ser públicos na declaração de património e rendimentos dos titulares de cargos públicos, de que se excecionam os dados pessoais, como morada, matrícula de carro ou telefone.
Todos estão também de acordo que existam vários níveis de publicidade e acesso às declarações (hoje divididas entre a Assembleia da República e o Tribunal Constitucional), entre o totalmente público, “on-line”, ou através de pedido presencial na entidade da transparência, se for criada.
A comissão eventual da transparência, em fase de votações indiciárias, está a trabalhar em alterações a diversos diplomas, entre os quais a lei de controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos, lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e o estatuto do deputado.
Está ainda em discussão a criação de nova legislação para regulamentar o lóbi e para punir o enriquecimento injustificado e a criação de códigos de conduta e registos públicos de ofertas para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Na comissão para o reforço da transparência os diversos grupos parlamentares apresentaram iniciativas que seguem uma via de sancionar a omissão ou falsificação em declarar rendimento, património e interesses de um conjunto de titulares de cargos públicos e políticos, para produzir legislação que penalize o enriquecimento injustificado.
A via penal de criação de um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado chumbaram no Tribunal Constitucional, por inverterem o ónus da prova.
O prazo para o parlamento terminar os trabalhos da comissão termina em março de 2019.
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