Na reunião do órgão alargado de direção do CDS-PP, que decorreu na quinta-feira à noite na sede do partido, em Lisboa, a nova lei da paridade dominou a discussão, com a líder, Assunção Cristas, a assumir que é defensora das quotas, genericamente e por princípio, embora admita problemas na proposta de lei do Governo.
Entre os intervenientes, além de Assunção Cristas, apenas Mariana França Gouveia e Domingas Carvalhosa defenderam a lei, que foi criticada, entre outros, por Miguel Alvim, pelo porta-voz da tendência Esperança em Movimento (TEM), Abel Matos Santos, e pelo líder da Juventude Popular (JP), Francisco Rodrigues dos Santos.
À semelhança do que aconteceu na votação das quotas nas administrações de empresas, os deputados do CDS terão liberdade de voto, com Assunção Cristas a reconhecer, como admitiu desde que esta questão lhe começou a ser colocada publicamente, que deverá estar em posição minoritária dentro do grupo parlamentar.
Abel Matos Santos, que participou pela primeira vez numa reunião da Comissão Política, saudou o voto contra do CDS à lei da identidade de género, e argumentou contra a nova lei das quotas, considerando que constitui uma ingerência na vida interna dos partidos.
"Fui escutado com atenção e a senhora presidente mostrou-se interessada e entende que a lei tem erros e precisa de ser melhorada e corrigida", declarou o porta-voz da TEM.
A TEM defende que a lei é "antidemocrática", tendo pedido há duas semanas uma reunião entre a Comissão Política e o grupo parlamentar para discutir a proposta do Governo.
O líder da Juventude Popular (JP), Francisco Rodrigues dos Santos, levou à Comissão Política a posição de oposição à nova lei da paridade dos jovens do partido, bem como os temas da conciliação da vida profissional e familiar, do acesso à habitação jovem, e da iniciativa 'Semear Portugal', uma parceria com a Quercus de reflorestação.
Francisco Rodrigues dos Santos defendeu à Lusa que a proposta de lei do Governo pode vir a colocar "problemas de impossibilidade prática", considerando que os "partidos não estão preparados", além de que o aumento para 40% de mulheres nas listas vem acompanhado de uma sanção de inelegibilidade (atualmente, os partidos são sancionados através da não atribuição de subvenção), e defendeu, no caso de a lei ser aprovada, "uma moratória" para que não se aplique já.
No plano dos princípios, a JP defende que o CDS, tem "no seu ADN" a defesa do mérito e da liberdade individuais, devendo ser contra "lugares mínimos garantidos".
"É importante que o CDS seja uma voz de bom senso, defendendo a igualdade jurídica, a igualdade salarial, mas não quotas", declarou, argumentando que esta nova legislação vem imbuída de um espírito de "pós-feminismo radical", que "ignora as diferenças antropológicas entre homens e mulheres".
Para o líder da JP, trata-se de uma "guerrilha" que quer "ligar Freud a Marx" e "planificar a sociedade", apesar de atualmente em profissões como a magistratura, a advocacia ou a saúde as mulheres já serem maioritárias.
Na quinta-feira à noite, enquanto a reunião ainda decorria, o porta-voz do CDS-PP, João Almeida, afirmou que a lei da paridade não tinha sido analisada.
"Não há qualquer polémica sobre essa matéria. A presidente do partido já transmitiu qual era a sua posição, já houve votações anteriores sobre outras matérias relativas a paridade em que o grupo parlamentar teve liberdade de voto", afirmou igualmente o porta-voz centrista.
De acordo com a proposta de lei do Governo que deu entrada no parlamento, alterando a lei da paridade aprovada em 2006, sobe de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais à Assembleia da República, autarquias e parlamento europeu.
O critério da paridade passa a aplicar-se aos vogais das juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas das autarquias locais e da Assembleia da República.
O diploma introduz uma novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato "é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista" e não pelo eleito imediatamente a seguir.
Na "falta de candidato do mesmo sexo na lista, o mandato é conferido ao primeiro candidato não eleito da lista", prevê o diploma.
A proposta altera o regime sancionatório para as listas que não cumpram o critério da paridade, propondo a rejeição "de toda a lista".
Atualmente, as listas que não corrijam o mínimo de 33,3% de um dos sexos sofrem uma redução na subvenção pública a que têm direito para as despesas eleitorais.
O diploma altera ainda o critério de ordenação nas listas, propondo que os dois primeiros lugares sejam ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos consecutivamente nos restantes lugares.
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