"O Referencial das Escolas, que foi publicado no dia 31 de agosto de 2021, é o documento que deve ser utilizado pelas escolas, enquanto guia para a prevenção e minimização do risco de transmissão de COVID-19. Este documento está em vigor", esclarece a DGS em comunicado.
"Concretamente no que respeita à utilização de máscaras, deve ser considerada a Orientação 005/2021, para a qual o Referencial remete, e que, por sua vez, está alinhada com a legislação em vigor", pode ainda ler-se.
Esta orientação, que foi publicada em abril deste ano, refere que qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores ou exteriores, “deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica. Nos estabelecimentos de ensino esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos”.
“Nas crianças com idade entre seis e nove anos, e para todas as que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores, desde que as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta e seja garantida a supervisão por um adulto, refere a mesma orientação.
A legislação referida no esclarecimento da DGS determina que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para acesso e permanência” em vários locais, incluindo nos “estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches”.
Quais as regras para as escolas?
Segundo o referencial publicado no final de agosto na página da DGS, em situação de 'cluster' ou surto, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas ou zonas da escola, ou de todo o estabelecimento de ensino.
No entanto, acrescenta o documento, "os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva".
Esta é a principal novidade para o próximo ano letivo, que arranca entre 14 e 17 de setembro com uma particular atenção para a recuperação das aprendizagens afetadas durante a pandemia de covid-19, um trabalho para o qual a DGS diz ser também sensível.
Por isso, no mesmo documento, refere-se ainda que as regras do próximo ano não deverão pôr em causa "a frequência de atividades de apoio à recuperação de aprendizagens", como o apoio tutorial específico, disciplinas opcionais, regimes articulados ou o desporto escolar.
As novas orientações mantêm a grande maioria das regras de segurança sanitária, incluindo a utilização obrigatória de máscara a partir dos 10 anos e "fortemente recomendada" para os mais novos, a partir do 1.º ciclo.
À semelhança do que aconteceu no ano letivo passado, quando as escolas reabriram em abril, vai também repetir-se a realização de rastreios antes do início das aulas, que vão abranger os professores e funcionários de todos os níveis de ensino e os alunos a partir do 3.º ciclo.
Esses rastreios serão feitos em três fases: até ao final da primeira semana de aulas, serão testados os profissionais das escolas, num exercício que começa a 06 de setembro e termina no dia 17. Seguem-se os alunos do secundário nas duas semanas seguintes, entre 20 de setembro e 1 de outubro, e finalmente os alunos do 3.º ciclo, entre 04 e 15 de outubro.
Além destas medidas, o distanciamento físico sempre que possível, a organização dos alunos em “grupos bolha”, a preferência por atividades ao ar livre e a definição de circuitos são algumas de outras regras a que as escolas já se habituaram no ano passado e que deverão manter.
No próximo ano letivo, uma parte significativa dos alunos já estará vacinada contra a covid-19, depois de a DGS ter recomendado a vacinação das crianças e jovens a partir dos 12 anos, no entanto, as novas orientações não fazem qualquer distinção.
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