De acordo com o diploma publicado em Diário da República, este regime “aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %”.

Assim, os inquilinos abrangidos por esta lei podem beneficiar da “suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento”.

Excluídos deste regime ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

O diploma exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.

Neste âmbito, a lei, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira, “produz efeitos até 31 de março de 2019”, independentemente de se proceder antes desta data à revisão do regime do arrendamento urbano para criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência.

Em 08 de julho, o Presidente da República invocou "razões sociais" ao promulgar o diploma do parlamento que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável.

"Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre", lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação, publicada no portal da Presidência da República.

No passado dia 06 de junho, o parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projetos do PS e do BE que estabelece um "regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos".

Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

No âmbito da promulgação do diploma, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamentou a decisão do Presidente da República e anunciou que vai recorrer ao Provedor de Justiça.

Os proprietários consideram que, ao promulgar a lei que suspende, até março de 2019, “a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU [Regime de Arrendamento Urbano] (em vigor desde 1990)”, o Presidente da República torna vitalícios “os contratos celebrados até 2003 - 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva”.

Já a Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) aplaudiu a decisão do Presidente da República, lamentando que a lei não abranja todos os arrendatários.

“Ficam de fora muitos milhares de inquilinos que não são abrangidos por esta nova lei”, afirmou à agência Lusa o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerando que o diploma devia ser aplicado a todos os arrendatários habitacionais e não habitacionais.

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