“O diploma, aprovado em Conselho de Ministros no final de julho, estabelece um sistema de registo obrigatório das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas ‘drones’) e institui a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos”, refere uma nota do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, enviada à agência Lusa.

Esta nova legislação, segundo o ministério liderado por Pedro Marques, “estabelece restrições" do ponto de vista da segurança da navegação aérea e "institui o regime sancionatório a aplicar no caso de incumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança”, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Será, desta forma, disciplinada a utilização das aeronaves pilotadas remotamente, através da criação de novos mecanismos legais que permitirão uma supervisão e fiscalização mais eficaz da comercialização e utilização destas aeronaves a nível nacional, procurando dissuadir a eventual prática de atividades ilícitas com ‘drones’, enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria”, acrescenta a nota.

O diploma do Governo obriga os proprietários dos ‘drones’ com peso igual ou superior a 250 gramas - mesmo que de construção amadora - a registarem os aparelhos junto da ANAC.

O decreto-lei fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” 'drones' com peso igual ou superior a 250 gramas, “exceto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.

O registo de ‘drones’ implicará o pagamento de taxas administrativas, as quais, de acordo com a ANAC, serão definidas “em regulamentação complementar (portaria) após a aprovação do decreto-lei”.

A presença de um ‘drone’ nas proximidades do Aeroporto de Lisboa obrigou, no domingo, dois voos a abortarem a aterragem, tendo um deles divergido para o Aeroporto do Porto, confirmou hoje à agência Lusa a ANA – Aeroportos.

Fonte oficial da NAV - entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo - explicou à Lusa que um avião da companhia aérea Ryanair, proveniente de Marselha, “foi instruído” pela torre de controlo a abortar uma primeira aterragem quando já estava na fase final da mesma, tendo aterrado uns minutos depois sem qualquer problema.

O segundo voo era um avião da Easyjet, proveniente de Paris, que, depois de também ter abortado a aterragem, no seguimento das instruções dadas pelos controladores aéreos, optou por divergir para o Aeroporto do Porto.

A NAV acrescenta que as aterragens no Aeroporto de Lisboa “estiveram suspensas entre as 18:40 e as 18:52” e que o incidente com o ‘drone’ “atrasou a aterragem de outros cinco voos”.

A aviação civil reportou até hoje 17 ocorrências com ‘drones’ desde a entrada em vigor do regulamento (13 de janeiro), que proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos, segundo dados da ANAC facultados hoje à Lusa.

Estes incidentes com 'drones', quase todos registados nas proximidades dos aeroportos de Lisboa e do Porto, acontecem quando estes aparelhos violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, segundo alguns destes relatos.

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