“Não me calarei na luta da questão do acesso aos metadados, para que tenhamos argumentos enquanto instrumento essencial para a investigação de determinados crimes”, afirmou o diretor nacional da Polícia Judiciária, intervindo numa conferência sobre “Liberdade e Segurança na Era Digital”, no Edifício Novo da Assembleia da República.

Para Luís Neves, não poder aceder aos metadados “é um assassínio às investigações”.

Admitindo que esta impossibilidade não é um exclusivo de Portugal, Luís Neves considerou que o problema está “numa visão enviesada e extremada do Tribunal de Justiça da União Europeia da visualização e aplicação desta lei”.

Luís Neves deu alguns exemplos de investigações que, no seu entender, teriam justificado o recurso aos metadados, lamentando não ter tido acesso a este intrumento: “Na semana passada tivemos um jovem de 16 anos que desapareceu e apareceu morto” e “na mesma altura um cidadão foi raptado e agredido durante cinco dias (…) e não tivemos este instrumento que durante anos tivemos”, exemplificou.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que lugar, com que destinatário e durante quanto tempo.

Depois de versões anteriores terem chumbado no “crivo” do Tribunal Constitucional, uma nova versão foi aprovada no parlamento em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre. O Presidente da República enviou o diploma para fiscalização preventiva no passado dia 06 de novembro, invocando razões de “segurança jurídica”.

O decreto prevê que os dados de tráfego e localização sejam conservados “pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”.

Estes prazos podem “ser prorrogados por períodos de três meses até ao limite máximo de um ano, mediante autorização judicial, requerida pelo procurador-geral da República”, quando estiver em causa a investigação de crimes graves.

O texto final aprovado pelo parlamento estabelece que os dados devem ser conservados “em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia” e que os titulares devem em regra ser avisados “no prazo máximo de 10 dias” quando os respetivos dados forem acedidos.

Em defesa de uma “cultura de segurança”, o diretor nacional da PJ destacou a utilidade de uma aposta “na prevenção, ações pedagógicas no ensino e, do ponto de vista da comunicação, em chegar mais rápido ao cidadão”.

Luís Neves alertou que os “criminosos galgaram em meios”, mas destacou que “o regresso e o robustecimento da PJ é uma realidade”.

“Estamos a chegar junto do tecido empresarial porque há burlas astronómicas que põem em causa o tecido empresarial de pequenas e medias empresas e também a estrutura do Estado”, disse ainda Luís Neves.

A conferência contemplou temas como os novos desafios da comunicação e da tecnologia e as potencialidades tecnológicas, foram convidados o sociólogo e professor do ISCTE, Gustavo Cardoso e o Chief of Technology Oficcer da Nokia em Portugal, Ricardo Pinto.