Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal não ficou com quaisquer dúvidas de que o arguido efetuou o disparo na direção do assistente para o atingir, o que só não aconteceu por razões alheias à sua vontade.
O octogenário residente em Anadia foi condenado nas penas parcelares de quatro anos e meio de prisão, por um crime de homicídio agravado na forma tentada, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão que ficou suspensa.
A juíza relevou a idade avançada do arguido, que tem 80 anos e “uma vida isenta de qualquer reparo em termos criminais”.
O facto de o assistente não ter sido atingido e de o crime não ter tido repercussão na comunidade local serviram também como atenuantes.
O tribunal teve ainda em conta o arrependimento manifestado pelo arguido e o facto de este ter indemnizado o ofendido antes do início do julgamento.
Após a leitura do acórdão, a magistrada dirigiu-se ao octogenário, aconselhando-o a ignorar os problemas com familiares, vizinhos ou amigos.
“Se se ignorarem reciprocamente não haverá problemas. O senhor já tem lá o muro a dividir-vos. Portanto, cada um faz a sua vida. O senhor já viu que isto correu mal, mas podia ter corrido muito pior”, avisou a magistrada.
Os factos ocorreram em 12 de novembro de 2018.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o ofendido, de 76 anos, apanhou algumas folhas de uma nogueira que tinham caído no logradouro da sua casa e atirou-as para o terreno do cunhado, onde está plantada a árvore.
Descontente com este comportamento, o arguido e o ofendido trocaram algumas palavras, tendo de seguida o arguido ido buscar uma espingarda a casa e efetuado um disparo a curta distância na direção do cunhado, que não o atingiu.
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