“Nos termos da diretiva, a comercialização deste tipo de produtos não está proibida nos espaços comerciais. Nessa medida, é urgente clarificar a legislação nacional em harmonia com as diretrizes europeias”, considerou a APED, em comunicado.
Em causa está a diretiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia, que proíbe, entre outros, produtos de ou com plástico, talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida.
A APED lembrou que ainda não é conhecido o diploma que procede à transposição da diretiva comunitária para o ordenamento jurídico nacional.
“Esta situação está a gerar constrangimentos aos operadores económicos e dúvidas nos consumidores. A APED considera que, apesar de todo o trabalho que o setor tem feito na área dos plásticos, estes atrasos na clarificação da legislação criam incertezas desnecessárias à atividade das empresas do setor”, afirmou o diretor-geral da associação, Gonçalo Lobo Xavier, na mesma nota.
A APED sublinhou que os seus associados têm vindo a desenvolver “um trabalho relevante e contínuo no sentido de promover o uso responsável do plástico”, que representam, no seu conjunto, “uma poupança anual estimada de material plástico superior a 8.303 toneladas, permitindo evitar mais de 499.613.794 unidades de artigos em plástico descartável (dados 2019)”.
O Governo português tinha decidido operacionalizar a medida que proíbe o plástico de uso único no ano passado, antecipando largamente as datas da diretiva, mas a pandemia de covid-19 levou ao adiamento e Portugal acabou por estabelecer a proibição nas datas da União Europeia.
Organizações ambientalistas consideraram que a versão final da legislação, que foi sujeita a consulta pública, ficou enfraquecida face a versões anteriores, nomeadamente ao deixar de estender a proibição a todas as embalagens de utilização única, não apenas de plástico, mas de qualquer material.
Pela positiva, foi destacada a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes para comida reutilizáveis nos estabelecimentos com serviço de pronto a comer, estando também previstos apoios para a criação destas alternativas, a partir de janeiro de 2024.
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