Até dezembro de 2016, o distrito do Porto registava "2.755 alojamentos locais a operar, mas a explosão do turismo no Norte de Portugal, alavancada pelas companhias aéreas 'low cost' (baixo custo), levou a um aumento do alojamentos local, com o maior 'boom' a verificar-se neste último ano e meio, onde entre janeiro de 2017 e o início deste mês foram criados 5.509 novos registos de alojamentos locais.
Dados do Turismo de Portugal sobre Alojamento Local a que a Lusa teve hoje acesso indicam que o distrito do Porto oferecia, até ao início deste mês de agosto, "23.863 camas turísticas", o que se traduz numa "média de 3,1 camas" por cada alojamento local no distrito, oferecendo uma capacidade para alojar 42 mil pessoas.
A duplicação de registos de alojamento local no distrito do Porto neste último ano e meio (2.755 até 2016 + 5.509 entre janeiro de 2017 e 08 de agosto de 2018), surge numa altura que em nos últimos meses esteve a ser discutido o novo diploma sobre o Alojamento Local, cujas alterações foram aprovadas na Assembleia da República em julho passado, e que foi hoje publicado em Diário da República.
A maioria do número de alojamentos locais que surgiram no último ano e meio no distrito do Porto estão localizados no concelho do Porto, que registava um total de 6.463 (no último ano e meio havia 4.234 novos registos).
Dados dum estudo sobre o mapeamento do AL pelo movimento O Porto não se Vende revelam que 71,2% do total de registos de AL no Porto estão localizados na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, e que corresponde à zona do centro histórico do Porto.
Os restantes 17 concelhos do distrito do Porto somavam um total de 1.823 registos até ao início deste mês de agosto.
No mês de julho passado, o Bloco de Esquerda com assento na Assembleia Municipal do Porto desafiava, em conferência de imprensa, a Câmara Municipal do Porto a suspender a partir de novembro próximo o licenciamento de alojamento Local no centro histórico da cidade, pondo em prática a nova lei parlamentar.
O novo diploma entrará em vigor no prazo de 90 dias e vai permitir às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local.
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