Abono de família para crianças e jovens

O abono de família, atribuído pela Segurança Social, é uma "prestação em dinheiro atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens".

Crianças e jovens até aos 16 anos têm sempre direito a receber o abono de família. A partir dessa idade ainda é possível beneficiar deste apoio, desde que não trabalhem e que estejam a frequentar uma instituição de ensino — condição comprovada pela "prova escolar".

O montante do abono de família para crianças ou jovens é calculado em função de vários fatores: a idade da criança ou jovem, a composição do agregado familiar e o rendimento de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do Indexante dos apoios sociais (IAS).

Saiba aqui todas as condições para obter este apoio.

Ação Social Escolar (ASE)

Outra forma de receber apoio é através da Ação Social Escolar, que comparticipa despesas escolares de alunos inseridos em famílias com recursos mais baixos.

Assim, este apoio permite a comparticipação de despesas de alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e até subsídio de transporte.

De recordar que a ASE está dividida em três escalões (A, B e C), definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do IAS.

Podem beneficiar deste apoio alunos desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário e as candidaturas são feitas em cada escola, através de formulários próprios.

Bolsas de mérito

"Os alunos matriculados no ensino secundário em estabelecimentos de ensino públicos, bem como em estabelecimentos de ensino particulares ou cooperativos em regime de contrato de associação, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito nos termos de regulamento aprovado por despacho do membro de Governo responsável pela educação, publicado no Diário da República", segundo o artigo 36º do Decreto-Lei n.º55/2009.

A atribuição deste apoio está dependente da "classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas do plano curricular do mesmo.

No caso do 9.º ano de escolaridade, os alunos necessitam de uma "classificação igual ou superior a 4 valores" e no secundário, no 10.º ano ou 11.º ano de escolaridade, devem ter "classificação igual ou superior a 14 valores".

É ainda referido que "a atribuição da bolsa de mérito implica a isenção, durante o respectivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações".

Por outro lado, de realçar que "a bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário".

Bolsa de estudo no ensino secundário

Não é só no ensino universitário que surgem as bolsas de estudo. Antes disso, a Segurança Social disponibiliza este apoio através de "uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente".

Os alunos têm direito à bolsa de estudo até ao fim do ano letivo em que completam 18 anos de idade.

Quanto ao valor a receber, este é "igual ao valor do abono de família para crianças e jovens que o aluno esteja a receber".

Saiba mais aqui.

Apoios dos municípios

São vários os municípios que prestam apoio aos estudantes, quer através da atribuição de bolsas de estudo, quer através da redução dos passes de transportes públicos para deslocação até às escolas.

Assim, cada família deve informar-se junto da Câmara Municipal para ter conhecimento destes programas.

No caso dos Açores e da Madeira, cada Região Autónoma tem bolsas de estudos próprias para os seus estudantes (no ensino superior).

Bolsas de estudo para o ensino superior

  • Bolsas de estudo

Os estudantes do ensino superior podem apresentar candidatura para receber uma bolsa de estudo. O requerimento é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui. O prazo termina a 30 de setembro.

Segundo a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), "a bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros".

É ainda referido que "a bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas".

Este ano, quase seis mil estudantes na primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior vão receber bolsa de estudo, segundo informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O apoio, atribuído a estudantes beneficiários de abono de família até ao terceiro escalão, será pago em setembro.

  • Programa +Superior

Este programa "é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões".

De acordo com a DGES, "nas regiões elegíveis - Norte, Centro e Alentejo - estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito das respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional".

O prazo para candidatura termina a 30 de setembro. Mais informações aqui.

Em breve, será divulgada a atribuição das bolsas +Superior, destinadas a apoiar a fixação de estudantes em instituições localizadas no interior do país.

Este ano, o Governo alargou o limiar de elegibilidade, aumentou o valor máximo da bolsa de estudo, bem como dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, pago aos estudantes bolseiros que não consigam quarto em residências universitárias, acima do aumento do preço médio de alojamento privado.

  • Bolsas por mérito

Existem também bolsas de estudo por mérito, "atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior".

Saiba mais aqui.

  • Outros apoios

A DGES  refere ainda que "os estudantes do Ensino Superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Acção Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimento das dimensões educativa, social, profissional e científica do país".

A lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa, pode ser consultada online.

De recordar que "as condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado".