Desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, o SEF recebeu 27.228 pedidos de proteção temporária a de cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país.

No entanto, apenas um terço destes 27 mil refugiados já pode trabalhar. Os restantes ainda aguardam a emissão do documento que lhes permita viver no país e ter acesso ao mercado de trabalho.

Recorde-se que o SEF lançou uma plataforma 'online', em três línguas, para agilizar este tipo de pedidos. A plataforma 'SEFforUkraine.sef.pt' "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer 'online' um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

No entanto, de acordo com o jornal Público, a emissão dos certificados não é imediata e não está a acompanhar o ritmo dos pedidos. Dos 27 mil registos, até agora, só foram emitidos 8.500 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária (e destes, 700 foram para menores).

Só com este documento é que os ucranianos podem começar a trabalhar ou receber apoios sociais já que passam a ter acesso ao Número de Identificação Fiscal, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde.

Questionado pelo jornal sobre a disparidade entre os certificados emitidos e os pedidos registados, o SEF responde que a Autoridade Tributária está a demorar mais tempo a responder.

Já o Ministério das Finanças afirma que a Autoridade Tributária "está, em regra, a atribuir os Números de Identificação Fiscal num prazo de 24 horas após receção dos elementos de identificação dos migrantes da parte do SEF".

Fonte da pasta titulada por Fernando Medina justifica ainda a demora com "algumas situações pontuais de necessidade de confirmação adicional das identidades dos migrantes, designadamente, quando os respetivos dados sejam similares mas não inteiramente coincidentes com os de outros contribuintes aos quais tenha sido previamente atribuído NIF".