De acordo com as mesmas fontes, mais de uma dezena de voos tiveram de ficar em espera, um descontinuou (borregou) a aproximação e dois tiveram de divergir para Faro com problemas de combustível.
A ocorrência foi hoje confirmada à agência Lusa pela NAV, responsável pela gestão do tráfego aéreo.
Fonte oficial da ANA — Aeroportos de Portugal confirmou que na quarta-feira, às 22:47, “foi reportado o avistamento de um ‘drone’ que causou a interrupção das operações durante 11 minutos, provocando a divergência de duas aeronaves para Faro e a interrupção da aterragem de outra”.
“Este tipo de incidentes são reportados ao regulador – Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) – e investigados pelas autoridades competentes, neste caso a PSP”, salientou a ANA.
Pelo seu lado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) disse hoje à Lusa que a polícia foi chamada ao local e que o ‘drone’ estava a sobrevoar a placa do aeroporto. No entanto, não foi localizado o operador, salientou a PSP.
Na passada segunda-feira, uma aeronave da companhia France Soleil foi obrigada a alterar a sua rota de aproximação ao aeroporto de Lisboa após um avião da TAP se ter cruzado com um ‘drone’ pouco antes de aterrar, disseram fontes aeronáuticas.
Em 21 de agosto, um ‘drone’ caiu na pista do Aeroporto de Lisboa pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos.
A aviação civil reportou 16 incidentes com ‘drones’ no primeiro semestre deste ano, segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com ‘drones’, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.
Em 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para ‘drones’ acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.
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