Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o processo foi distribuído ao Juiz 16 e terá como presidente do coletivo de juízes Ana Paula Conceição, depois de a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento), em dezembro do ano passado, a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP) assim como o funcionário judicial Júlio Loureiro.
O processo seguiu para julgamento com dois arguidos, Paulo Gonçalves e José Silva, apesar de o procurador do MP Valter Alves ter interposto recurso da decisão de não pronúncia da SAD do Benfica e de Júlio Loureiro para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual deve decidir nos próximos meses se mantém ou altera a decisão instrutória da juíza Ana Peres.
No recurso, o MP defendeu a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP “insiste na busca incessante, errada e não sustentada” pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.
A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.
Paulo Gonçalves foi pronunciado e será julgado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.
Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.
Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.
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