No recurso para o tribunal da relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o procurador do MP Valter Alves contestou a não pronúncia da SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada no processo pela juíza de instrução criminal Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.
“A decisão é contraditória quando afirma que ‘no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo’ e mais à frente”, alegou o procurador, apontando que a SAD ‘encarnada’ devia ser responsabilizada por violar “o dever de vigilância”, por não ser necessário ser feito por pessoa singular.
Nesse sentido, e mantendo a argumentação apresentada na acusação, Valter Alves assegurou que “a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente”.
De acordo com a acusação, Paulo Gonçalves, assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.
“Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo no âmbito (por causa) do objeto da sociedade – empresa de futebol, visando simultaneamente lucros e resultados desportivos”, frisou o procurador.
O representante do MP assume ainda a discordância com “a exigência de dolo específico para o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, quando tal não está previsto na lei”.
“Relativamente ao dolo, veja-se a incongruência: o dolo de Paulo Gonçalves está suficientemente descrito e há pronúncia, o dolo da pessoa coletiva (que consta de igual forma) não está, segundo a respetiva decisão de não pronúncia”, prosseguiu.
Neste recurso à decisão anunciada em 21 de dezembro de 2018, o MP defendeu a pronúncia da SAD ‘encarnada’ por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática.
É também contestada a não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e José Silva, por violação de segredo por funcionário, favorecimento pessoal, falsidade informática e acesso ilegítimo.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", um funcionário da SAD 'encarnada'.
Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
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