“Nesta data, o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo deliberaram proceder à nomeação do Chief Financial Officer, Miguel Stilwell de Andrade, para o exercício interino das funções e cargo de presidente do Conselho de Administração Executivo enquanto se verificar o impedimento do Dr. António Mexia, e em acumulação com as atuais funções”, refere um comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A decisão é justificada com a “medida de coação de suspensão do exercício de funções no Conselho de Administração Executivo da EDP” de António Mexia.

A EDP explicita que uma vez que o “número mínimo de membros do Conselho de Administração Executivo estatutariamente fixado se mantém respeitado, o Conselho de Administração Executivo mantém todos os poderes e condições necessárias” para garantir o funcionamento normal “da sociedade e das suas relações com as subsidiárias, nomeadamente a EDP Renováveis e a EDP Energias do Brasil”.

António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, foram suspensos de funções na empresa como medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre no caso EDP, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

A mesma fonte indicou que Mexia e Manso Neto estão ainda obrigados a uma caução de um milhão de euros cada um.

O arguido João Conceição, administrador da REN, ficou obrigado, por decisão do juiz na fase de inquérito, ao pagamento de uma caução de 500 mil euros, mas não foi suspenso de funções.

Estas medidas de coação - suspensão de funções - tinham sido propostas pelos procuradores do Ministério Público (MP) no âmbito do inquérito do caso EDP, que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal.

A notícia da suspensão de Mexia e de Manso Neto foi avançada pelo jornal Eco.

A defesa de António Mexia e Manso Neto tinha considerado ilegais as medidas de coação propostas pelo MP, alegando que não existiam factos novos que justificassem o agravamento das medidas de coação.

A equipa de advogados de defesa, liderada por João Medeiros, apresentou também um pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o incidente de recusa.

Segundo uma informação recente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

Ao arguido João Conceição, o MP imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

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