De acordo com o mapa-calendário disponibilizado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e que é baseado na legislação eleitoral, entre os dias 28 de agosto e 1 de setembro as listas “são expostas nas sedes das comissões recenseadoras” para consulta e eventual reclamação.
No ano passado, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, sendo uma delas que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que tenham cartão de cidadão.
Nas últimas eleições, para o Parlamento Europeu, que decorreram em 26 de maio, foram chamados à urnas um total de cerca de 10,7 milhões de eleitores, sendo que o número de eleitores residentes no estrangeiro passou de menos de 300 mil nas eleições de 2014 para 1.431.825, resultado do processo de recenseamento automático.
De acordo com o mapa-calendário, os eleitores residentes em território nacional que pretendam exercer o voto antecipado em mobilidade (outra das novidades introduzidas), devem manifestar essa intenção entre 22 e 26 de setembro, “por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna”.
No domingo antes da data das eleições, em 29 de setembro, estes eleitores devem dirigir-se à mesa de voto em que escolheram exercer o seu direito, de forma a poderem votar.
No caso dos eleitores que estejam presos ou internados num estabelecimento hospitalar, podem requerer o voto antecipado até 16 de setembro, sendo que poderão votar entre 23 e 26 de setembro, mediante deslocação ao estabelecimento do presidente da Câmara Municipal respetiva, ou do vereador por quem se fizer substituir, acrescenta o documento.
Entre hoje e segunda-feira a CNE vai publicar em Diário da República o mapa com a distribuição dos deputados eleitos pelos vários círculos.
Desde que o Presidente da República assinou o decreto que fixa a data das eleições, “os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas coletivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras”, refere o documento.
Desde a última quinta-feira fica também “vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares de órgãos, funcionários” e agentes destas entidades, “durante o exercício das suas funções”, uma vez que estas pessoas “observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas, bem como perante os diversos partidos”.
É ainda “proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
A campanha eleitoral arranca oficialmente no dia 22 de setembro e decorre até dia 04 de outubro, período no qual os candidatos devem suspender as colaborações ou espaços de opinião em órgãos de comunicação social.
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