A Comissão Nacional de Eleições (CNE) foi hoje ouvida no parlamento, no âmbito do grupo de trabalho para a alteração às leis eleitorais e do regime jurídico do recenseamento eleitoral, que analisa propostas de lei do Governo e projetos de lei do PSD e do BE.
A proposta de lei do Governo para o recenseamento automático dos residentes no estrangeiro prevê também que, "encontrando-se já o recenseamento eleitoral construído a partir do cartão do cidadão, torna-se desnecessária a manutenção do número de eleitor para a elaboração dos cadernos eleitorais, pelo que se procede à sua eliminação".
A medida é criticada no parecer enviado ao grupo de trabalho da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, argumentando-se que, "no plano local, o número de eleitor é unívoco e um precioso auxiliar para inúmeras operações práticas".
"A organização dos cadernos eleitorais por ordem alfabética introduz dificuldades de consulta com potenciais consequências na possibilidade de reclamar e, em geral, manter o direito para grande número de cidadãos", alertam.
"Os níveis de analfabetismo e de iliteracia da população apontam para um considerável número de cidadãos incapazes de pôr em prática e de reconhecer a ordenação alfabética das palavras", sublinham.
O documento contou com declarações de voto dos membros da CNE João Almeida e Jorge Miguéis. Este último sublinha que a opção "coloca os vários e não negligenciáveis riscos referidos no parecer" e retira do recenseamento eleitoral "o seu elemento nuclear e exclusivo que, na prática e desde 1979, tem revelado ser o único apto a fornecer aos eleitores uma fácil e cómoda localização das suas assembleias eleitorais no dia da votação".
A CNE sugere a manutenção do número de eleitor, "pelo menos transitoriamente e até que sejam criadas condições para que o eleitor vote em qualquer ponto da sua circunscrição de recenseamento eleitoral".
É também sugerido que se possa "desmaterializar e interconectar as descargas dos cadernos de recenseamento, permitindo que cada eleitor vote, indiferentemente em qualquer ponto do menor dos círculos em que decorra eleição".
Deve ainda ser autorizada "expressamente a divulgação do número de identificação civil ou da autorização de residência com o nome abreviado em todos os documentos a publicitar no âmbito do recenseamento e dos processos eleitorais ou referendários", sugerem.
A CNE recomenda ainda que, "mantendo a eliminação imediata do número de eleitor" se possa "organizar os cadernos de recenseamento por códigos postais e outros meios de identificação de moradas e, na impossibilidade, por idade dos eleitores".
O grupo de trabalho para a alteração às leis eleitorais e do regime jurídico do recenseamento eleitoral funciona no âmbito da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, que analisa propostas de lei do Governo e projetos de lei do PSD e do BE.
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