A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava hoje às 23:59.

"Foi ainda prorrogada a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, até às 23:59 do dia 31 de maio, mantendo-se inalteradas as medidas atualmente em vigor", afirmou Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa relativa ao Conselho de Ministros de hoje.

Em 21 de abril, o Governo tinha aprovado o fim do uso obrigatório de máscara, mantendo a sua utilização obrigatória nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes coletivos.

Por outro lado, deixou de ser exigido o certificado digital covid-19 na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização laboratorial, para o acesso às estruturas residenciais e para as visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

No mesmo dia, o Conselho Ministros decidiu revogar o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.

Estas alterações foram justificadas, na altura, tendo em conta a "evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal".

A ministra da Saúde, Marta Temido, anunciou esta quinta-feira, na sequência da reunião de Conselho de Ministros, uma alteração ao regime das taxas moderadoras.

"O diploma prevê que a cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS, mantendo-se apenas em serviço de atendimento de urgência hospitalar, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência", pode ler-se em comunicado.

 “A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras - dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado - na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento”, explicou.

Num ‘briefing’ do Conselho de Ministros no qual estiveram também presentes a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, a governante destacou o “progressivo alargamento” da dispensa do pagamento das taxas moderadoras, afirmando que, com esta alteração ao regime, “fica cumprido o último ponto do compromisso assumido pelo Governo” na eliminação de barreiras de acesso a cuidados de saúde.

Marta Temido esclareceu que as taxas moderadoras “deixam de ser cobradas em qualquer consulta”, dando como exemplo as consultas subsequentes a uma primeira consulta em contexto hospitalar, que continuam sujeitas a taxas, mas que tal vai mudar com o diploma de alteração do regime de taxas, prevendo a entrada em vigor para 01 de junho.

Questionada sobre um eventual aumento da procura dos cuidados de saúde primários e da sua capacidade de resposta às necessidades assistenciais dos cidadãos, em virtude de um expectável desvio das urgências de situações menos graves e sem referenciação prévia, Marta Temido garantiu que os cuidados de saúde primários permanecem “a principal resposta” e que o Orçamento do Estado prevê um investimento nesta área.

“Esse reforço acontece independentemente desta circunstância. A melhoria do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde é uma preocupação deste governo e a melhoria desse acesso enfrenta ainda diversas barreiras; uma delas é a financeira – demos aqui uma resposta com as taxas moderadoras, mas há naturalmente outras barreiras”, notou, concretizando: “Há um conjunto de investimentos em infraestruturas e meios humanos no Orçamento”.

Por último, a governante abordou a questão dos quatro casos suspeitos e não confirmados de hepatite aguda em crianças (entre os sete meses e os oito anos) em Portugal para reiterar as informações anteriormente transmitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), confirmando a necessidade de utilização de cuidados de saúde e uma posterior evolução favorável.

“Estas crianças apresentavam um quadro clínico de hepatite aguda. Continuamos a acompanhar estes casos, quer em termos de avaliação laboratorial complementar, quer em termos de avaliação epidemiológica, mas estes correspondem aos dados mais recentes de que dispomos”, concluiu.