O primeiro voo partirá de Lisboa para Maputo no dia 14 de dezembro, terça-feira, e a segunda ligação sai da capital moçambicana a 16 de dezembro, quinta-feira, com destino a Lisboa.
Tal como anunciado em comunicados anteriores, “subsequentemente, serão organizados voos adicionais desta natureza de acordo com as necessidades”, acrescenta a embaixada.
Os voos servem de apoio ao regresso nos dois sentidos, depois de os Estados-membros da União Europeia (UE) terem decidido suspender ligações aéreas com sete países da África Austral, incluindo Moçambique, devido à propagação da variante Ómicron do vírus da covid-19.
Podem embarcar no voo Maputo – Lisboa passageiros com nacionalidade portuguesa, titulares de autorização de residência em Portugal e cidadãos nacionais da UE, estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias.
Podem ainda embarcar nacionais de países terceiros com residência legal num estado-membro da UE, em trânsito para o país de origem ou de residência legal, além de outros que se enquadrem em situações humanitárias.
A reserva deverá ser feita diretamente junto da TAP, mas o Consulado Geral de Portugal em Maputo bem como o Consulado Geral na Beira disponibilizam-se para contactos por parte de quem tenha “dificuldade em efetuar a sua reserva” e tenha “comprovada urgência na deslocação, por motivos graves de saúde ou partida definitiva do país”.
Nos voos para Lisboa, todos os passageiros, vacinados ou não, terão de apresentar um resultado negativo de teste RT-PCR ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAAT) semelhante.
“O teste deve ser realizado até 72 horas antes da partida”, sendo que, como alternativa, os passageiros podem fazer “um teste de antígeno (TRAg) até 48 horas antes da partida”.
Gozam de exceções à obrigatoriedade de apresentação de testes covid os portadores de certificado digital covid da UE de recuperação, válido por 180 dias, assim como crianças com menos de 12 anos.
“Os passageiros dos voos com origem em Moçambique e os que, independentemente da origem, tiverem estado em Moçambique, África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias à chegada, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, acrescenta a embaixada.
À chegada a Portugal, todos os passageiros serão encaminhados para “local próprio no interior do aeroporto para efeitos de realização de um novo teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg), para despiste de infeção por SARS-CoV-2 e posterior sequenciação genómica, assim como para determinação de isolamento profilático pelas autoridades de saúde”, conclui a embaixada.
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