Segundo o jornal ‘online’, o contrato com o Estado feito pela Tecmacal “constitui uma incompatibilidade de acordo com a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”.
“A sanção prevista na lei para os casos em que um titular de cargo político detém mais de 10% de uma empresa em conjunto com um “ascendente” e faz um contrato público é a demissão”, reforça o Observador.
A lei atual estabelece um regime sancionatório para o titular do cargo político.
De acordo com o artigo 11.º, a “infração” implica que “titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro, a demissão.
Em resposta àquele órgão de comunicação social, o ministério das Infraestruturas e da Habitação considera que “não existe nenhuma incompatibilidade, escudando-se num parecer da Procuradoria-Geral da República”.
O pai do ministro das Infraestruturas detém uma percentagem de 44% da empresa Tecmacal, enquanto o próprio ministro aparece com 0,5%, de acordo com o registo comercial, consultado pelo Observador.
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