Em comunicado, o IRN refere que, na sequência da entrada em vigor do decreto-lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, que regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas no âmbito de processos judiciais, os titulares de cargos em empresas (administrador, gerente, diretor) já podem usar o atributo empresarial do SCAP para aceder a citações e notificações eletrónicas na área de serviços digitais dos tribunais.

O instituto nota ainda que, desde o passado dia 07, os atributos empresariais passaram a ser atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais da empresa.

A atribuição automática de atributos é igualmente feita quando a sociedade ou cooperativa altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo e no momento da constituição (criação da empresa), podendo estes serviços ser realizados no IRN, nos balcões Empresa na Hora ou ‘online’ através da plataforma Empresa 2.0.

“A disponibilização de ferramentas seguras de identificação eletrónica e assinatura permite a utilização segura dos serviços digitais e agiliza a celebração de negócios eletrónicos no mundo empresarial”, salienta o IRN.

Segundo explica aquele instituto, o SCAP permite associar atributos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão (CC) e da Chave Móvel Digital (CMD), sendo que “a atualização automática dos atributos empresariais no SCAP melhora a qualidade dos serviços públicos prestados às empresas, eliminando barreiras, complexidades e custos desnecessários, imprimindo maior celeridade às decisões”.

De acordo com o IRN, para além de passar a ser automática, a atribuição da certificação do atributo empresarial (que até aqui custava 40 euros na renovação e tinha uma validade de dois anos) passou a ser gratuita e a manter-se válida enquanto os membros dos órgãos sociais da empresa estiverem registados no instituto.

Com o registo da cessação de funções ou cancelamento da matrícula da sociedade, a certificação para os anteriores titulares dos cargos é igualmente cancelada.

Os dados do IRN indicam que mais de 594.000 entidades comerciais puderam beneficiar desta atualização, sendo que, até aqui, a adesão ao SCAP contabilizava 37.000 entidades.

No futuro, a atribuição automática da certificação de atributos profissionais vai abranger outras entidades como associações e fundações, acrescenta o instituto.

No contexto das empresas, os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos em atos como contratação pública, candidaturas a fundos nacionais e comunitários, faturas eletrónicas, movimentação de contas bancárias ou requerer pedidos de registo, comprovando a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo.