Em acórdão proferido no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, o coletivo de juízes deu como provado os factos relativamente aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.
O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde julho de 2021.
Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, exceto o incêndio registado em 22 de junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde aquele ocorreu.
Segundo o presidente do coletivo de juízes, João Mateus, o arguido “atuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”.
Considerou ainda que o “grau de ilícito foi elevado” e que “o arguido espalhou o terror ao longo dos anos” junto das comunidades afetadas.
Na decisão proferida, pesou também a formação do arguido, que se formou em engenharia eletrotécnica e que, segundo o coletivo, “usou as competências para construir engenhos incendiários ao longo de dias, meses e anos”.
“O arguido agiu deliberadamente”, sentenciou.
O juiz João Mateus salientou ainda que, segundo o psiquiatra, o arguido “sempre teve total capacidade de se autodeterminar e nunca esteve ausente da realidade”.
O pedido de indemnização civil feito pelo Ministério Público e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de 4,4 milhões de euros, foi considerado procedente.
Este é o valor despendido nos meios que estiveram envolvidos no combate aos incêndios.
À agência Lusa, o advogado do engenheiro eletrotécnico manifestou a intenção de recorrer da sentença.
(Notícia atualizada às 11h29)
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